O governo federal publicou o Decreto n. 11.791/2023, regulamentando a Lei Complementar n. 187/2021 sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) nas áreas de educação, saúde e assistência social.
A Cebas é concedida a entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. Na educação, é necessário oferecer serviços gratuitos ou bolsas de estudo com critérios socioeconômicos. O decreto estabelece que o Ministério da Educação (MEC) deve criar modelos de declaração, planilha de conversão de bolsas e regulamentar relatórios anuais. A certificação concede imunidade tributária às entidades beneficentes, conforme previsto na Constituição Federal.
Requerimento – As entidades que desejem protocolar o requerimento de certificação ou de renovação de certificação de entidade beneficente podem fazê-lo por meio do portal do MEC.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações Seres