O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma portaria com regras para a ampliação de matrículas em tempo integral na educação básica. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios têm até 31 de agosto para aderir ao cronograma de 2023.
A adesão deve ser feita voluntariamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Em seguida, de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados devem pactuar com o MEC as metas e os repasses.
O fomento mínimo por aluno matriculado em tempo integral será de R$ 1.693,22, da creche ao ensino médio. Cada ente federado terá seu cálculo de acordo com os valores do Fundeb.
O valor será pago em duas parcelas, considerando o número de matrículas pactuadas, o valor do fomento calculado e o tempo de ensino integral ofertado. O programa exige um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais, em dois turnos.
A primeira parcela será transferida até 31 de dezembro deste ano. No início de 2024, os entes federados deverão declarar a efetivação das matrículas. Após isso, o MEC pagará a segunda parcela.
O MEC tem como meta ampliar em 1 milhão as matrículas em tempo integral ainda em 2023, chegando a cerca de 3,2 milhões até 2026.
As novas matrículas em tempo integral devem ser registradas no Censo Escolar realizado pelo Inep.
Fonte: Agência Brasil