O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 4 de agosto, a Portaria n.º 275/2021, que altera algumas regras previstas nas portarias n.ºs 165/2021 e 183/2021, referentes aos procedimentos no âmbito da avaliação externa virtual in loco realizada pelo Instituto. A principal alteração é a extinção de uso do Protocolo de Transferência de Arquivos (FTP) do Inep, que muda a forma de as instituições de educação superior arquivarem e compartilharem documentos com a comissão avaliadora.
Com a nova portaria, as instituições de educação superior devem estar atentas para as alterações de sua responsabilidade na disponibilização de ambiente em nuvem para compartilhamento de documentos da instituição com as comissões avaliadoras. Os documentos e comprovantes adicionais ao processo de Avaliação in loco deverão ser disponibilizados eletronicamente pelas instituições à comissão avaliadora, via sistema próprio da instituição e de sua exclusiva responsabilidade.
A Portaria n.º 275/2021 também alterou os modelos do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Renúncia ao Direito de Gravação. Os termos dos membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros deverão ser encaminhados ao Inep até o último dia da visita, por meio do endereço eletrônico termovirtual@inep.gov.br.
As salas virtuais seguem sendo providenciadas pelo Instituto e os demais prazos e procedimento permanecem inalterados.
Avaliação virtual – O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril de 2021, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. Em três meses de aplicação do novo modelo, foram realizadas mais de mil avaliações de cursos e instituições de educação superior.
Durante as visitas virtuais, realizadas por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e docentes, além de realizarem a avaliação das instalações físicas da instituição. Também são vistoriados os sistemas de informática utilizados, tal qual a avaliação presencial in loco. Nesse caso, apenas entrevistas e depoimentos sigilosos não podem ser registrados. Os demais procedimentos são gravados para maior transparência dos processos.
As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias para avaliar os cursos e três dias para a avaliação institucional. Após as visitas on-line, os avaliadores têm até cinco dias para a finalização do relatório.
Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de cursos das instituições de educação superior. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação (MEC). Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.
Confira a Portaria n.º 275/2021
Acesse a Portaria n.º 183, que regulamenta a avaliação externa virtual in loco
Confira a Portaria n.º 165, que institui a avaliação externa virtual in loco
Saiba mais sobre a Avaliação in loco
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do Inep