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As armas dos Conselhos contra o aumento da EaD
Educação a Distância
Isaque Eustórgio 14 de janeiro de 2020

A permissão do Ministério da Educação (MEC) para que os cursos presenciais das universidades federais possam ter até 40% da sua carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EAD) acirrou a disputa entre a pasta e os conselhos profissionais das áreas de saúde. Ações Judiciais e Registro Profissional: essas são as armas dos Conselhos contra o aumento da Educação a Distância no Brasil.

De um lado, o MEC avalia que ter mais aulas a distância, como estabelece a portaria 2.117, de 6 de dezembro de 2019, não prejudicará a qualidade dos cursos. Do outro, os conselhos não acreditam na capacidade do EaD de formar bons prossionais para as suas áreas. E prometem recorrer judicialmente da decisão. Outra prática que já foi adotada esse ano, a de negar o registro prossional para estudantes formados em cursos com 40% de aulas dadas por EaD, também não está descartada.

Críticas
Em dezembro de 2018, por meio de outra portaria, o MEC já havia ampliado o limite de aulas a distância de 20% para 40%, para todas as instituições de ensino superior credenciadas – ou seja, além das federais, estaria a rede particular –, com exceção dos cursos de engenharia e saúde. Em reação, os conselhos de Odontologia, Farmácia, Veterinária, Enfermagem e Arquitetura e Urbanismo passaram a proibir a concessão de registro profissional a estudantes formados em instituições de ensino a distância.

Agora, diante do aumento do teto para o dobro do percentual nos cursos das universidades federais e a revogação da portaria de 2018, o Conselho Federal de Enfermagem anunciou que irá entrar na Justiça para derrubar a portaria 2.117. O Conselho acredita que as instituições particulares deverão se guiar pelos parâmetros definidos para as federais.

“A carga horária mínima de quatro mil horas e um limite de, pelo menos, cinco anos para integralização” , segundo a nota da entidade. “Assim, as IES [Instituição de Ensino Superior] poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente para três anos”.

A nota prossegue com argumentos comuns às demais entidades contrárias à medida: “O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a formação em Saúde e em Enfermagem deve ser presencial. O EaD nessa área privilegia o mercado educacional em detrimento do cidadão brasileiro, além de colocar em risco a assistência à saúde da população brasileira, ao formar profissionais de qualidade duvidosa”.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) posicionou-se da mesma forma, dizendo-se favorável à incorporação de novas tecnologias na graduação, mas “desde que essas contribuam para a qualidade de formação e no patamar de 20%” , reagiu, em nota. “O ensino presencial e sua prática, desde o início dos cursos, é fator essencial à qualidade da graduação na área da Saúde. A descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares já a partir do 3º semestre, e as práticas profissionalizantes da área de conhecimento das Ciências Farmacêuticas inviabilizam a inserção de 40% de atividades EaD”.

Ainda que não seja afetado diretamente pela portaria, o Conselho Federal de Medicina é solidário às demais entidades da área de Saúde. “Entendemos que as ferramentas hoje disponíveis evoluíram muito, com interatividades, mas 40% de conteúdo curricular agride a razoabilidade, além de colocar em xeque o processo de aprendizagem”.

O que dizem o MEC e as associações 
O MEC arma que a portaria apenas ajusta a permissão que já existia, de 40%, ampliando a mesma para os cursos de saúde e engenharia das universidades federais. “Foram feitas alterações para dar clareza à redação quanto à oferta das atividades extracurriculares e ao limite de percentual EaD permitido para cursos presenciais, auxiliando na desburocratização de processos” , arma o ministério, em nota enviada à reportagem. “O documento rearma o respeito às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para cada curso superior, que ditam as normas obrigatórias para o planejamento curricular. O MEC respeita integralmente a autonomia das IES [Instituições de Educação Superior] para decidir sobre a adoção desta prerrogativa para os cursos presenciais, desde que obedeçam às diretrizes”.

Mesmo não tendo sido citadas na portaria, as mantenedoras de instituições de ensino superior particulares comemoraram a decisão para as federais, pois isso deverá facilitar o aumento do EaD em seus cursos. Em nota assinada pelo diretor-presidente Celso Niskier, a Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (ABMES) defendeu a portaria e justificou que a qualidade não será prejudicada, já que é preciso seguir os “diversos requisitos” descritos no documento.

Em audiência pública realizada em outubro do ano passado, a presidente da Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Guedes, irmã do ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o EaD não pode ser confundido com picaretagem.

“É importante que em nenhum momento a gente confunda conteúdo entregue com tecnologia com baixa qualidade de ensino, com picaretagem. Também existem cursos presenciais de baixa qualidade e de pouca credibilidade. Precisamos defender o ensino de qualidade e entender que nós não podemos condenar um garoto que está nascendo agora a aprender da mesma forma que a gente. Precisamos ter uma regulação que acompanhe a modernidade”.

Fonte: ABMES

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