No dia 9 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformula a Lei de Cotas, e agora encaminha o texto para o Senado. A lei em vigor estabelece a revisão das cotas nas universidades federais a cada década, com o último prazo cumprido no ano passado. O projeto (PL 5384/20) será submetido à votação no Senado.
Os deputados federais deram seu aval ao substitutivo preparado pela relatora, deputada Dandara (PT-MG), embora a deputada Maria do Rosário (PT-RS) tenha proposto o projeto originalmente. Entre as modificações aprovadas, destaca-se a redução da renda familiar per capita como critério de admissão de alunos provenientes de escolas públicas nas cotas. O requisito passou de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por indivíduo.
O texto aprovado também inclui a possibilidade de quilombolas no sistema de cotas. De acordo com o substitutivo, os candidatos às cotas concorrerão a vagas gerais, não apenas às vagas destinadas aos subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Caso não alcancem a pontuação necessária para ingresso na universidade, suas notas serão consideradas na disputa por vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.
Além disso, mantém-se a prática de revisar a lei a cada dez anos.
Um estudo realizado pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, revelou que a política teve um impacto positivo, aumentando em 47% o número de estudantes de escolas públicas brasileiras nas universidades federais. Também é notável um crescimento de 73% no ingresso de estudantes negros de escolas públicas.
Implementada em 2012, a Lei 12.711/12 reserva metade das vagas em universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos do ensino médio de escolas públicas, com 50% dessas vagas destinadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por indivíduo, equivalente a R$ 1.818 mensais. Além disso, a lei vigente estabelece cotas também para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Fonte: Agência Brasil