A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou normas para o funcionamento dos polos que irão oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu no modelo de educação a distância. A portaria orienta as instituições de ensino superior sobre a estrutura necessária e formas de avaliação dos espaços.
Com base nas regras, a Capes vai vistoriar presencialmente os polos indicados pelas instituições de ensino nos pedidos de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN). As visitas servirão como subsídio para a análise de mérito feita pelas comissões de avaliação de APCN e Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES).
“Mesmo já havendo uma tendência de valorização do uso de tecnologias de comunicação e informação nos processos de ensino e aprendizagem na pós-graduação, a atual situação de isolamento social, despertou ainda mais quanto à sua eficiência”, destacou Benedito Aguiar, presidente da Capes.
Os polos de educação a distância devem ter sala administrativa, laboratório de informática, ambiente de estudos/biblioteca ou biblioteca virtual, salas de aula/videoconferência compatíveis com a demanda. A adoção de medidas de acessibilidade em toda a estrutura é obrigatória.
Os locais também precisam oferecer acesso à internet compatível com a demanda do curso, computadores para, pelo menos, metade das vagas e equipamento para conferência online. Documentos como alvará de funcionamento ou habite-se, domínio do imóvel, aluguel ou cessão de uso e declaração dos recursos humanos do polo serão verificados pela Capes.
UAB – As instituições podem usar os polos já vistoriados e considerados aptos para a Universidade Aberta do Brasil (UAB), que oferecem cursos de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica, para ministrar seus cursos. Nestes casos, a visitação poderá ocorrer por meios tecnológicos.
A possibilidade do uso das estruturas dos polos UAB por parte das universidades é considerada estratégica por Benedito Aguiar. “Em virtude da expectativa de crescimento da demanda no país por programas de pós-graduação stricto sensu o aproveitamento de polos da UAB, em situação regular, representa uma estratégia das mais significativas”, destacou o presidente da Capes.
Pós-graduação – Em 2019, a Capes regulamentou a pós-graduação stricto sensu a distância. A modalidade foi instituída pelo Decreto nº 9.057 de 2017 e normatizada pela Resolução nº 7 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).
Para a criação de um mestrado a distância é preciso que a instituição seja credenciada no Ministério da Educação (MEC) e tenha Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4. As instituições que não possuem o IGC, deverão ter, no mínimo, um programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC, em funcionamento, com nota 4 e na mesma área de avaliação da proposta do curso novo. A exigência da produção intelectual dos cursos a distância é a mesma dos cursos presenciais.
Em 2019, 17 instituições enviaram propostas para a criação de novos cursos de mestrado a distância.
Até o momento, apenas propostas para a criação de cursos de mestrado a distância foram aceitas.
Fonte: MEC