EDITAL Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU
Educação SuperiorPortarias MEC
Felipe Stegun 26 de janeiro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/01/2021 Edição: 15 Seção: 3 Página: 43

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior

EDITAL Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO – PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2021

SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o § 2odo art. 2oda Portaria Normativa MEC no21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada – Sisu referente à primeira edição de 2021.

1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO AO SISU

1.1. A formalização da adesão das instituições de educação superior públicas ao processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2021 ocorrerá por meio de assinatura eletrônica do Termo de Adesão, nos termos do § 1odo art. 4oda Portaria Normativa MEC no21, de 5 de novembro de 2012.

1.2. Todos os procedimentos operacionais referentes ao Sisu serão efetuados exclusivamente por meio do sistema, disponível no sítio eletrônico http://sisugestao.mec.gov.br.

1.2.1. Para fins do disposto no subitem 1.2, o acesso ao Sisu ocorrerá por meio do cadastro no “Login Único” do governo federal, sendo que a instituição, por seus representantes legais e colaboradores que ainda não disponham dessa modalidade de acesso digital nessa plataforma, deverá efetuar seu cadastro no “Login Único” e criar uma conta gov.br.

2. DO CRONOGRAMA

2.1. Prazo para adesão: do dia 8 de fevereiro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de fevereiro de 2021.

2.2. Prazo para retificação do Termo de Adesão: do dia 17 de fevereiro de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de fevereiro de 2021.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2020.

3.2. A execução dos procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.

3.3. É de exclusiva responsabilidade da instituição participante:

I – descrever as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu, nos termos do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;

II – divulgar em seu sítio eletrônico na internet, e mediante afixação em local de grande circulação de estudantes, o Termo de Adesão, os editais divulgados pela Sesu, os editais próprios, o inteiro teor da Portaria Normativa MEC no18, de 11 de outubro de 2012, e da Portaria Normativa MEC no21, de 2012, e a lista de espera, por curso, turno e modalidade de concorrência, assim como a sistemática adotada para convocação dos candidatos nos termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012;

III – disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição;

IV – disponibilizar acesso virtual aos estudantes selecionados pelo Sisu para que possam encaminhar documentação necessária e realizar suas matrículas, caso não possam realizar os procedimentos presencialmente;

V – conferir cumprimento às eventuais decisões judiciais que impactem na ocupação das vagas ofertadas pela IES por meio do Sisu.

3.4. As informações publicadas em editais das instituições participantes e em seus sítios eletrônicos na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto na Portaria Normativa MEC no21, de 2012, e no Termo de Adesão.

3.5. A instituição participante deverá cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu, bem como o disposto na Lei no12.711, de 29 de agosto de 2012, observadas as alterações introduzidas pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, e sua regulamentação em vigor, quando for o caso.

3.6. Ao assinarem o Termo de Adesão as instituições federais de educação superior – IFES afirmam e reconhecem que é de sua exclusiva, irrestrita e intransferível responsabilidade o cumprimento do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, que a elas se destina, independentemente do número de vagas disponibilizada pelo Sisu ou por outro meio de oferta de vagas.

3.7. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

3.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União