Gilmar Mendes determina que criação de cursos de Medicina particulares devem atender exigência prevista no Mais Médicos
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão em 7 de agosto que estabelece novas diretrizes para a criação de cursos de Medicina em instituições particulares. Seguindo a Lei do Programa Mais Médicos, promulgada em 2013, Mendes determinou que tais cursos devem atender a requisitos específicos. Essa lei introduziu a obrigatoriedade do chamado processo de chamamento público, um mecanismo que avalia a demanda por profissionais médicos em diferentes regiões, orientando a oferta de vagas nos cursos.

Suspensão de Processos e Análise Técnica Detalhada

A decisão do ministro Gilmar Mendes impacta cursos de Medicina em diferentes estágios de criação. Processos administrativos que não avançaram além da fase inicial de credenciamento, centrada na análise de documentos, deverão ser suspensos. Para cursos que avançaram, a análise técnica subsequente deverá ser minuciosa, avaliando se os municípios beneficiados atendem às exigências da Lei do Programa Mais Médicos. Isso engloba considerações sobre a relevância social, a necessidade local e a qualidade da instituição de ensino.

Cursos Estabelecidos Mantidos e Benefícios da Descentralização

Gilmar Mendes ressalta que os cursos de Medicina já estabelecidos continuarão funcionando, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por decisões judiciais em conformidade com a lei de credenciamento de 2004. O ministro argumenta que a política de chamamento público contribui para a descentralização dos serviços de saúde, injetando recursos financeiros e humanos nas localidades beneficiadas. Ele defende que uma faculdade de Medicina bem estruturada traz docentes, alunos e residentes para a cidade, melhorando a infraestrutura de saúde local.

Impacto na Saúde Pública e Princípio da Livre Iniciativa

Mendes afirma que a política de chamamento público serve ao propósito de aprimorar o Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo a instalação de faculdades de Medicina em regiões carentes de profissionais de saúde. Ele enfatiza que, apesar da atuação dos agentes privados no mercado, a criação de cursos está ligada às necessidades sociais dos municípios, garantindo que os recursos contribuam para o atendimento das demandas do SUS, sem infringir o princípio da livre iniciativa. Portanto, a decisão do STF estabelece uma diretriz importante para o estabelecimento de cursos de Medicina em instituições particulares, em consonância com os objetivos de saúde pública do país.

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Fonte: G1