
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (19/02), o decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância. O texto, adiado por mais de um ano, determina novas regras para o funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação oferecidos por instituições de ensino superior nessa modalidade.
Dentre os pontos mais sensíveis, está a proibição – mesmo nos casos em que a EAD for aceita, de ensino 100% remoto. O texto proíbe a oferta de cursos a distância nas áreas de Medicina e Direito, além de restrições a outras graduações. Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados, exclusivamente, no formato presencial. Os demais ensinos das áreas de saúde e de formação de professores poderão ser presenciais ou semipresenciais.
O ensino EAD também terá que cumprir, no mínimo, 20% da carga horária, inclusive para os cursos que tenham permissão para funcionar a distância.
O decreto cria a nova modalidade semipresencial para os cursos que tiverem obrigatoriamente atividades físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais. Segundo o texto, as aulas semipresenciais devem ser ofertadas na sede da instituição de ensino ou campus externo, com a presença física de professor e alunos, e por atividades on-line, ao vivo e mediadas pelo docente.
As Instituições de Ensino Superior terão até 2 anos, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às exigências. Já alunos que já cursem em graduação que deixarão de ser oferecidas a distância, poderão concluí-la, sem qualquer prejuízo.
Por fim, o Ministério da Educação (MEC) deverá reforçar o acompanhamento das instituições que oferecem cursos EAD, garantindo a qualidade e adequação das práticas pedagógicas. Espaços de estudo, laboratórios necessários à ministração do curso e internet deverão ser oferecidos pelas unidades de ensino, vedado o uso compartilhado entre as instituições.
Principais pontos do decreto:
Fim dos cursos 100% a distância
aulas on-line mediadas e ao vivo
Proibição de EAD em cinco áreas: Medicina, Direito , Psicologia, Enfermagem e Odontologia deverão ser exclusivamente presenciais.
Revisão dos métodos de ensino: As instituições precisarão adaptar seus cursos para seguir as novas diretrizes, incluindo maior uso de aulas síncronas online) e atividades presenciais obrigatórias.
Maior fiscalização: O MEC deverá acompanhar uso adequado de estruturas físicas.
Fonte: 2 em 1 Comunicação e Educação