Inep publica portarias sobre avaliação da formação médica e Conceito Enade para Medicina em 2025
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Juliana Mucury 12 de dezembro de 2025

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nos dias 9 e 10 de dezembro, um conjunto de portarias que regulamentam aspectos importantes da avaliação da formação médica no Brasil e do cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina em 2025. As medidas consolidam o Enamed como instrumento específico da área e estabelecem critérios técnicos para o cálculo do indicador oficial de qualidade.

Estrutura da avaliação médica é formalizada

 

A Portaria nº 773, de 9 de dezembro de 2025, define a organização básica das avaliações da formação médica sob responsabilidade do Inep. O texto estabelece que o Enamed e o Revalida deverão seguir a Matriz Comum de Avaliação da Formação Médica, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Medicina.

A portaria também reafirma que o Enamed observará as regras da Portaria nº 413/2025, que regulamenta sua aplicação anual, enquanto o Revalida seguirá estruturado em duas etapas: prova teórica e avaliação de habilidades clínicas.

A medida consolida o novo modelo de avaliação da formação médica no país, trazendo maior precisão e coerência aos instrumentos que medem as competências essenciais dos futuros médicos.

Inep define cálculo do Conceito Enade para Medicina

 

A Portaria nº 780, de 10 de dezembro de 2025, estabelece os critérios para o cálculo do Conceito Enade 2025 aplicado aos cursos de Medicina. O desempenho dos estudantes no Enamed 2025 será o principal insumo para a composição do indicador.

As Instituições de Educação Superior (IES) terão entre 12 e 16 de dezembro de 2025 para acessar, analisar e, se necessário, se manifestar sobre os dados que subsidiarão o cálculo, por meio do módulo de manifestações do Sistema e-MEC. A divulgação final dos resultados está prevista para a partir de 18 de dezembro de 2025.

A norma reforça a transição do modelo tradicional do Enade para um formato específico e mais alinhado às exigências da formação médica contemporânea.

Portaria nº 778 amplia o conjunto de publicações do Inep na semana

 

Além das normas focadas na Medicina, o Inep publicou também a Portaria nº 778, de 10 de dezembro de 2025, que trata do Conceito Enade referente ao ano de 2024 para os cursos de licenciatura. Embora não esteja vinculada ao Enamed, a portaria integra o pacote de publicações do Inep nesta semana e reforça o calendário regulatório das avaliações.

A norma define a metodologia para cálculo do Conceito Enade das licenciaturas, baseada no desempenho dos estudantes na edição de 2024, e estabelece o período de manifestação das instituições, entre 19 e 23 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Sistema e-MEC. Os resultados finais deverão ser divulgados a partir de 9 de fevereiro de 2026.

Novo cenário para a avaliação da Educação Superior

 

Com a publicação das Portarias nº 773, 780 e 778, o Inep avança na consolidação de um modelo avaliativo mais estruturado, transparente e aderente às especificidades de cada área. Enquanto o Enamed reforça a autonomia da formação médica dentro do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o cálculo do Conceito Enade, tanto para Medicina quanto para as licenciaturas, passa a seguir cronogramas e lógicas metodológicas mais claras.

Para as instituições, o conjunto de normas exige atenção aos prazos, ao acompanhamento dos insumos divulgados no e-MEC e à implementação de ações internas de monitoramento da formação e do desempenho dos estudantes.

Atualizações no Edital nº 57/2025

 

Além das portarias publicadas nesta semana, o Inep divulgou a retificação do Edital nº 57/2025, que estabelece as regras gerais para a aplicação do Enade 2025. A atualização ajusta pontos específicos do edital original, especialmente no que diz respeito aos prazos e procedimentos operacionais das Instituições de Educação Superior (IES). As retificações publicadas ao longo do ano incluíram prorrogações de prazos de inscrição, ajustes no cronograma de etapas do Enamed para os cursos de Medicina e alterações nas responsabilidades dos procuradores institucionais e coordenadores no processo de inscrição e retificação de estudantes.

Embora não trate dos demais cursos avaliados pelo Enade, a retificação consolida mudanças importantes na organização administrativa do exame em 2025, reforçando a necessidade de as instituições acompanharem continuamente as atualizações publicadas pelo Inep. As alterações visam garantir maior precisão nos dados enviados pelas IES e assegurar conformidade com os procedimentos que estruturam a edição deste ano do exame.

Por Juliana Mucury – Relações Públicas

Fontes Consultadas
Portaria Inep nº 773/2025 — Organização das avaliações da formação médica
Portaria Inep nº 778/2025 — Conceito Enade referente ao ano de 2024 para os cursos de licenciatura
Portaria Inep nº 780/2025 — Cálculo do Conceito Enade para Medicina
Portaria MEC nº 330/2025 — Instituição do Enamed
Portaria Inep nº 413/2025 — Regulamentação do Enamed