O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou uma página, em seu portal oficial, com respostas para as perguntas frequentes sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020. Com isso, interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos a respeito do exame.
A série é dividida em tópicos de fácil acesso e leitura, em que são abordados temas como as opções de processos para revalidar diplomas de medicina expedidos por universidades estrangeiras, os requisitos mínimos para participar do Revalida, documentação necessária e cronograma detalhado da primeira etapa do exame, com as principais datas, desde a inscrição até a divulgação dos resultados finais. Questões relacionadas a cadastro no Sistema Revalida, solicitação de atendimento especializado, estrutura da prova e outras orientações sobre a aplicação também estão disponíveis no espaço de Perguntas Frequentes, no portal do Inep.
Inscrições abertas – Interessados em participar do Revalida podem se inscrever na primeira etapa do exame, exclusivamente pela internet, no Sistema Revalida, até 2 de outubro. O valor da taxa de inscrição da primeira etapa é de R$ 330 (trezentos e trinta reais). A prova escrita será aplicada no dia 6 de dezembro. O exame subsidia o reconhecimento, pelas universidades parceiras, dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado tanto a profissionais brasileiros quanto estrangeiros.
Para participar, é preciso estar em situação legal de residência no Brasil e possuir diploma de medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação local ou órgão equivalente. O diploma deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Não serão considerados, para fins de participação no Revalida, declarações de conclusão de curso ou documentos congêneres que não se enquadrem estritamente no edital do exame.
Matriz de Referência – A Portaria n.º 540, que institui a Matriz de Referência do Revalida, foi publicada pelo Inep no dia 18 de setembro. O exame será constituído por duas etapas de avaliação, com itens das cinco grandes áreas da medicina: ginecologia e obstetrícia, medicina clínica, cirurgia geral, pediatria e medicina de família e comunidade, abordadas de forma interdisciplinar. As referências do Revalida são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional. O objetivo é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segunda etapa – A segunda etapa do Revalida só poderá ser feita pelos participantes aprovados nas provas teóricas. No entanto, uma novidade será implementada nesta edição do exame: quem reprovar na segunda fase poderá se reinscrever diretamente nesta etapa, nas próximas duas edições consecutivas — anteriormente, era necessário realizar todo o processo desde o início. Diretrizes, procedimentos e prazos da segunda etapa serão publicados, posteriormente, em edital próprio.
Adiamento – A prorrogação da aplicação do Revalida foi determinada no contexto dos protocolos de saúde pública para o enfrentamento à pandemia de COVID-19. A imposição de distanciamento social exigiu o desenvolvimento de novas regras para permitir a presença coletiva de participantes e da equipe de aplicação no dia de realização das provas.
Revalida – O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do SUS, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país. A revalidação do diploma é responsabilidade das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
Fonte: INEP