Foi sancionada em 6 de janeiro de 2026 a Lei nº 15.326, que promove alterações relevantes na legislação educacional brasileira ao incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao definir, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quem são esses docentes.
A nova norma altera a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e a Lei nº 9.394/1996 (LDB), corrigindo uma lacuna histórica no reconhecimento legal dos profissionais que atuam na educação infantil.
Até a sanção da lei, embora a educação infantil integre a educação básica, muitos professores dessa etapa não eram formalmente enquadrados como integrantes da carreira do magistério, o que gerava insegurança jurídica, desigualdades salariais e divergências nos planos de carreira de estados e municípios.
Com a mudança promovida pela Lei nº 15.326/2026, os professores da educação infantil passam a ser expressamente considerados profissionais do magistério público da educação básica, o que os insere no alcance da Lei do Piso Nacional.
Na prática, a alteração reforça o entendimento de que a atuação docente na educação infantil possui natureza pedagógica e deve ser tratada nos mesmos parâmetros das demais etapas da educação básica, respeitadas as normas de cada ente federativo.
A nova lei também altera a LDB ao definir quem são os professores da educação infantil. De acordo com o texto legal, são considerados professores da educação infantil os profissionais que:
exercem função docente com atuação direta junto às crianças;
possuem formação em nível médio na modalidade normal (magistério) ou formação superior;
tenham ingressado no serviço público por meio de concurso público.
A inclusão dessa definição busca uniformizar critérios em todo o país, reduzindo interpretações divergentes na organização das redes públicas de ensino.
A sanção da Lei nº 15.326/2026 impõe aos sistemas de ensino o desafio de adequar planos de carreira, cargos e remuneração, especialmente nas redes municipais, responsáveis majoritárias pela oferta da educação infantil.
Embora a lei não trate diretamente de reajustes automáticos, o enquadramento desses profissionais como integrantes do magistério fortalece reivindicações relacionadas ao piso salarial, à carreira docente e às condições de trabalho.
A medida é considerada um avanço no reconhecimento institucional da educação infantil como etapa fundamental da educação básica e do trabalho docente desenvolvido com crianças de 0 a 5 anos.
Ao integrar formalmente esses profissionais à carreira do magistério, a legislação reforça o entendimento de que a educação infantil não se limita ao cuidado, mas envolve práticas pedagógicas estruturadas, planejamento educacional e formação específica.
A Lei nº 15.326/2026 já está em vigor e representa um marco para a política de valorização docente no país, com impactos diretos na gestão educacional e na organização das redes públicas de ensino.
Por Juliana Mucury
Fontes: Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Agência Senado, matérias jornalísticas sobre a tramitação e sanção do Projeto de Lei nº 2.387/2023. Senado Federal, Sistema de Informação Legislativa, histórico do PL nº 2.387/2023.