Estudantes terão facilidades para quitar dívidas com o Fies
FIES
1 de novembro de 2023

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 4172/2023, que modifica a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Essa alteração beneficiará os devedores do Fies, que atualmente somam 1,2 milhão de contratos inadimplentes com um saldo devedor de R$ 54 bilhões.

O PL proporciona condições mais favoráveis de pagamento para estudantes que possuem contratos do Fies assinados até o final de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023. Com a sanção presidencial, a Lei nº 10.260, de 2001, que regula o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei do Fies), passa a vigorar com modificações.

Para estudantes com dívidas vencidas há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, será concedido um desconto de até 99% no valor consolidado da dívida se estiverem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, destacou a importância dessa medida, que permitirá aos alunos refinanciar suas dívidas. O Presidente Lula incentivou os jovens a resolverem suas pendências com o Fies, possibilitando que estudem pagando o mínimo necessário.

Parcelamento O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos: 

Estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias até 30 de junho de 2023 terão descontos de até 100% em encargos (juros e multas) e 12% no valor pendente do financiamento. Eles podem pagar à vista ou parcelar em até 150 vezes, com desconto de 100% nos encargos, mantendo as outras condições do contrato, como garantias e taxas de juros.

Estudantes com dívidas vencidas por mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou tenham recebido o Auxílio Emergencial 2021, podem obter descontos de até 99% na dívida total, incluindo o valor principal, através da quitação em 15 prestações mensais.

 Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

Foi estabelecido um limite de 27,5% para as contribuições ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) por parte das entidades mantenedoras que aderem ao programa após o quinto ano de adesão. Isso visa evitar contribuições excessivamente altas que sobrecarregam as mantenedoras e afetam sua capacidade de oferecer vagas no Fies.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE e da Secom-PR