O Ministério da Educação, através da Seres, publicou a Portaria n. 531/2023 no Diário Oficial da União em 26 de dezembro. A normativa estabelece diretrizes para o processamento de autorizações de novos cursos de Medicina e aumento de vagas em cursos existentes por decisão judicial, conforme a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81. A iniciativa busca consolidar o padrão decisório e introduzir modificações para maior organicidade e coerência na política do Programa Mais Médicos, na dimensão educacional, revogando a Portaria n. 397/2023 de 20 de outubro de 2023.
A Portaria n. 531/2023, do Ministério da Educação, estabelece critérios para pré-seleção de municípios visando à autorização de novos cursos de Medicina. A pré-seleção considera critérios de relevância e necessidade social, além da existência de equipamentos públicos adequados no SUS.
A necessidade social é determinada por regiões de saúde pré-selecionadas e concentração de médicos. A portaria destaca a exigência mínima de 40 vagas para novos cursos, evitando cursos economicamente deficitários. Para pedidos judicializados, o máximo é de 60 vagas, e para aumento de vagas, o limite é de 30%. A mantenedora deve apresentar Termo de Adesão com contrapartida financeira.
O curso deve obter Conceito de Curso igual ou superior a 4 na avaliação do Inep. Outros critérios incluem leitos do SUS, equipes multiprofissionais, leitos de urgência, comprometimento dos leitos para uso acadêmico, hospital de ensino ou unidade com mais de 80 leitos. Pedidos de aumento de vagas têm requisitos adicionais, como alunos por equipe de Saúde da Família, Programas de Residência Médica implantados e taxa de ocupação superior a 50%. A tramitação de processos administrativos está sobrestada, conforme determinação judicial.