MEC homologa parcialmente regras do CNE sobre educação na pandemia
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O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação na pandemia, e suspendeu o trecho que falava sobre avaliações e exames.

Desde março, as aulas estão suspensas em todo o Brasil. Mais de dois meses depois, o país ainda não tem regras sobre como vai avaliar o conhecimento dos estudantes durante e depois deste período.

O documento do CNE havia sido aprovado em 28 de abril, mas a validação ocorreu mais de um mês depois. O despacho está no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (1º).

De acordo com o despacho, o MEC deixou de homologar o item 2.16, e submeteu para reexame do CNE. O item fala que as avaliações e exames deverão levar em conta “os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio”

A decisão de suspender as aulas presenciais foi tomada pelas redes de ensino entre 11 e 23 de março. Desde então, cada estado e município tem se organizado para oferecer atividades remotas aos estudantes, mas sem que haja uma coordenação nacional que garanta isonomia de aprendizagem.

Alguns estados e municípios adquiriram conteúdo de empresas privadas que fornecem educação a distância, seja por meio de plataformas online, ou até televisão e via rádio. Em outros casos os próprios professores viraram youtubers e passaram a produzir aulas online, sem que antes recebessem treinamento.

Leia a íntegra do trecho que não foi homologado:

Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.

Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:

  • criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
  • ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
  • elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
  • criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
  • utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
  • utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;
  • elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
  • criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e
  • realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.

Fonte: G1 Educação