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MEC permite antecipar colação de grau para área da saúde
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6 de abril de 2020

O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (06) portaria que trata sobre antecipação de colação de grau para alunos dos cursos da saúde.

Dessa forma, a Portaria º 374 permite que alunos de Medicina, Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia encurtem seu tempo de formação, a partir de certos requisitos.

Os alunos, portanto, deverão cumprir um mínimo de 75% da carga horário prevista de internato e estágio supervisionado.

O curso de medicina exige dois anos de internato médico; já o restante dos cursos demanda estágio obrigatório correspondente a 25% da carga horária total do curso.

Segundo o MEC, carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo em forma a ser disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.

A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS deverá emitir certificado da participação do profissional, com a respectiva carga horária.

A atuação dos profissionais deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção nos programas de residência.

A emissão do registro profissional provisório desses profissionais será organizada pelo Ministério da Saúde, assim como a alocação e alocação desses profissionais.

 

Fonte: Diário Oficial da União (DOU)

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