O Ministério da Educação (MEC) regulamentou o registro e a emissão de diplomas digitais em universidades federais e privadas. As regras foram publicadas na quarta-feira (16) e retificadas nesta quinta (17).
O novo formato busca agilizar o processo de obtenção do documento, além de evitar fraudes. Ele já era permitido desde dezembro de 2019, mas as instituições de ensino ainda estavam se adaptando à mudança. Agora, o MEC estabeleceu as normas técnicas – como o formato do arquivo digital e as assinaturas eletrônicas exigidas, por exemplo.
O objetivo é que todas as universidades do país passem a emitir os novos diplomas até janeiro de 2022.
Tire suas dúvidas:
Sim, mas será necessário emitir uma nova via do documento, seguindo todas as normas técnicas da versão digital.
Em geral, há um longo e burocrático processo para emitir o diploma impresso. Muitas vezes, o estudante consegue um emprego e tem pressa para comprovar sua formação universitária. Com a versão digital, o MEC promete mais agilidade.
O documento estará disponível nos meios eletrônicos, no formato de arquivo chamado “XML”. Mas será possível também emitir uma versão física que, embora não tenha validade por si só, trará um QR code – bastará tirar uma foto do código de barras para ser direcionado ao diploma digital.
A cerimônia pode continuar ocorrendo, sim. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por exemplo, já é adepta da versão digital do diploma. Ela entrega uma cópia impressa do documento dentro do tradicional canudo do formando. Com o QR code, o estudante pode ter acesso à via digital.
Não. Por enquanto, só na graduação.