me, para análise do Inep. São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19.
Nesse caso, o participante deverá inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento. Serão considerados válidos para análise documentos que constem as seguintes informações: nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá, além de comunicar a situação na Página do Participante, entrar em contato com a Central de Atendimento e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise do Inep e justificar o não comparecimento ao local de provas.
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante. Vale lembrar que o Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
Fonte: INEP