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Decreto sobre implementação de Sistema de reconhecimento de qualidade acadêmica regional – ARCUSUL é publicado
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Isaque Eustórgio 26 de março de 2020

O Sistema de Acreditação Regional de Cursos Superiores dos Estados do Mercosul e Estados Associados (ARCUSUL) é um mecanismo permanente de acreditação regional. Seu objetivo é dar garantia pública, na região do Mercosul e dos estados associados, dos níveis acadêmicos e científicos dos cursos. Os países participantes são: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

A acreditação segue critérios regionais elaborados por comissões consultivas sob a coordenação da Rede de Agências Nacionais de Acreditação (Rana). Esse mecanismo respeita as legislações nacionais, e a adesão por parte das instituições de educação superior é voluntária.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) juntamente com a Secretaria de Regulação da Educação Superior (Seres) e a Comissão Nacional de Acompanhamento da Educação Superior(Conaes) formam a Agencia Nacional de Acreditação ( ANA) no Brasil. Essa agência é responsável pelo processo de acreditação que tem convocatórias periódicas dos seguintes cursos: Agronomia, Arquitetura, Enfermagem, Engenharia, Medicina Veterinária, Medicina, Odontologia, Farmácia, Geologia e Economia. Estudantes formados em cursos acreditados têm a prerrogativa da tramitação simplificada (documental) para revalidação do diploma nos países participantes do sistema. De 2008 a 2019, passaram pelo processo de acreditação 354 cursos nos países do Mercosul, sendo que 90 deles foram no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados foi firmado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, por meio da Decisão CMC nº 17/08, no âmbito da XXXV Reunião do Conselho do Mercado Comum;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 131, de 26 de maio de 2011; e

Considerando que o a República Federativa do Brasil depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores da República do Paraguai, em 22 de março de 2012, o instrumento de ratificação ao Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de outubro de 2019, nos termos de seu Artigo V, parágrafo 2;

 DECRETA

Art. 1º  Fica promulgado o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados firmado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008, por meio da Decisão CMC nº 17/08, no âmbito da XXXV Reunião do Conselho do Mercado Comum, anexo a este Decreto.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo 

O Decreto completo pode ser acessado aqui. 

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