PORTARIA Nº 279, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
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Felipe Stegun 30 de setembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/09/2020 Edição: 188 Seção: 1 Página: 227

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

PORTARIA Nº 279, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; considerando a competência prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019; e tendo em vista o disposto nas Notas Técnicas nº 707/2020/CGLNRS/DPR/SERES/SERES, e nº 744/2020/CGLNRS/DPR/SERES/SERES, ambas da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º Os prazos fixados na forma do Anexo desta Portaria terão início de contagem a partir da data de apresentação de todos os elementos necessários à instrução do respectivo processo de requerimento do ato de liberação, conforme disposto no art. 12 do Decreto nº 10.178, de 2019.

§ 1º O requerente será informado, de maneira clara e exaustiva, acerca de todos os documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.

§ 2º A presença de todos os elementos necessários à instrução do processo poderá ser verificada por meio de mecanismos tecnológicos automatizados.

Art. 3º A contagem do prazo para decisão administrativa acerca de ato público de liberação que possua como requisito obrigatório a avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, de que trata esta Portaria, inicia-se após a apresentação pelo requerente de todos os elementos necessários à conclusão da referida avaliação externa in loco, nos termos dos arts. 42 e 49 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Implicará aprovação tácita, nos termos do art. 10, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 2019, a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade acerca do deferimento do ato público de liberação requerido, depois de transcorridos os prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 5º A contagem do prazo para decisão administrativa acerca de ato público de liberação de que trata esta Portaria ficará suspensa, a partir do envio pela Seres, até o recebimento pelo Ministério da Educação do Relatório do Inep.

Art. 6º O prazo para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita poderá ser suspenso uma vez, se houver necessidade de complementação da instrução processual, conforme previsto no art. 13 do Decreto nº 10.178, de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

ANEXO – PRAZOS DOS ATOS REGULATÓRIOS

ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO

PRAZO EM DIAS

Aditamento – transferência de mantença

365

Aditamento – unificação de mantidas

365

Aditamento – aumento de vagas

365

Aditamento – extinção voluntária de curso

365

Autorização presencial e EaD

540

Autorização presencial e EaD vinculada ao credenciamento

540

Autorização vinculada a credenciamento de campus fora de sede

540

Reconhecimento de curso presencial e EaD

600

Renovação de reconhecimento de curso presencial e EaD

600