PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020
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Felipe Stegun 17 de junho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020

                                                Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais                                                  por  aulas em meios digitais, enquanto durar a                                                      situação de pandemia do novo coronavírus –                                                          Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17                                                  de março de 2020, nº 345, de 19 de março de                                                          2020,  e nº 473, de 12 de maio de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;

II – a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020; e

III – a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB