
Os inscritos no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) que solicitaram atendimento especializado e tiveram o pedido indeferido têm só até esta sexta-feira (15) para interpor recurso. A solicitação deve ser feita diretamente no Sistema Enamed, com envio de nova documentação comprobatória. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará o resultado em 20 de agosto.
O exame garante recursos de acessibilidade e tratamento por nome social, mediante solicitação no ato da inscrição. Estudantes com deficiências, transtornos ou condições específicas, bem como gestantes, lactantes e idosos puderam requerer atendimento especializado, conforme as regras estabelecidas no edital do Enamed.
Sobre a prova – O Ministério da Educação (MEC), por meio do Inep, realizará as provas no dia 19 de outubro. A avaliação compreende cem questões objetivas, de múltipla escolha, com quantidade idêntica para cada uma das áreas da medicina abordadas.
A prova tem por base os critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e os normativos, bem como as legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes à área médica.
Também fazem parte do Enamed o Questionário para o Estudante concluinte do curso de medicina inscrito no Enade e o Questionário Contextual para os demais participantes – ambos de preenchimento obrigatório. O levantamento é composto, ainda, pelo Questionário de Percepção de Prova.
Público estratégico – A participação no exame é obrigatória para quem estiver habilitado e inscrito no Enade pelo coordenador do curso como concluinte de graduação em medicina. O exame considera habilidades e competências nas áreas de clínica médica; cirurgia; ginecologia e obstetrícia; pediatria; medicina da família e comunidade; saúde coletiva e, de maneira interdisciplinar, da área de saúde mental.
O exame também será aplicado aos demais inscritos, interessados em utilizar os resultados nos processos seletivos das especialidades médicas de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare). A medida segue a Portaria MEC n.º 329, de 23 de abril de 2025, nos termos do Edital n.º 03/2025, publicado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A definição das regras de processos de seleção e ingresso nos programas de residência médica, no âmbito do Enare, estão presentes no Edital n.º 03/2025 (Residência Médica – Acesso Direto), publicado pela Ebserh.
Confira os principais objetivos do Enamed:
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