Prazo para validar ou corrigir insumos segue aberto até 14 de agosto
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Felipe Stegun 6 de agosto de 2020

Apartir desta quarta-feira, 5 de agosto, as instituições de educação superior poderão inserir no sistema e-MEC as manifestações sobre os insumos dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior – edição 2019, referentes à primeira etapa de divulgação dos dados. O prazo vai até o dia 14. O objetivo é permitir que as instituições possam validar ou solicitar a correção dos insumos que serão utilizados no cálculo desses indicadores, antes da divulgação dos resultados.

Nesta fase serão divulgados, principalmente, os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), conforme Portaria Inep n.º 429, de 2 de julho de 2020. As instituições de educação superior poderão se manifestar quanto à área de enquadramento dos seus cursos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019; à quantidade de estudantes concluintes inscritos e participantes com resultados válidos no Enade 2019 para fins de avaliação; ao desempenho médio obtido por estudantes concluintes nas questões de Formação Geral e de Componente Específico da prova; e à quantidade de estudantes concluintes participantes, com nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) considerada no cálculo do IDD. Um tutorial foi disponibilizado no sistema e-MEC com passo a passo de como realizar o procedimento.

A novidade, nesta primeira etapa, é que serão divulgados também os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), referentes ao Questionário do Estudante, quando as instituições poderão se manifestar a respeito da quantidade de estudantes que respondeu ao questionário de 2019; e a média das respostas obtidas sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional. A ausência de manifestação da instituições de educação superior presume aceitação plena dos insumos, conforme estabelece o §4º do art. 5º da referida portaria.

Conceito Enade – Avalia os cursos de graduação a partir dos resultados obtidos pelos estudantes no Enade. É divulgado anualmente para os cursos em que pelo menos dois estudantes concluintes participaram do exame.

IDD – O Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado mede o valor agregado pelo curso ao desenvolvimento dos estudantes concluintes. Para isso, considera os desempenhos no Enade e no Enem.

CPC – O Conceito Preliminar de Cursos combina, em uma única medida, diferentes aspectos relativos aos cursos de graduação: desempenho dos estudantes, valor agregado pelo processo formativo oferecido pelo curso, corpo docente e percepção dos estudantes sobre as condições do ensino ofertado pela instituição.

IGC – O Índice Geral de Cursos resulta da avaliação das instituições de educação superior. É uma média ponderada, a partir da distribuição dos estudantes nos níveis de ensino, que envolve as notas contínuas do CPC e das notas de avaliação dos cursos de programas de pós-graduação stricto sensu, atribuídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Fonte: INEP