Prorrogado até 5 de junho o período para preenchimento de dados do Censo da Educação Superior 2019. Todas as instituições brasileiras, públicas e privadas, devem declarar as informações, por meio da plataforma eletrônica, para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O prazo foi ampliado para adequar a coleta às necessidades provenientes das medidas de isolamento social decretadas para conter a propagação da pandemia de COVID-19.
Cabe ao pesquisador institucional, representante oficial da instituição junto ao Inep, o preenchimento dos dados. É o pesquisador que responde aos questionários eletrônicos do Sistema Censup, verifica e corrige possíveis inconsistências dos dados declarados, além de responder, no limite de suas atribuições, a questionamentos do Inep referentes ao Censo da Educação Superior.
A partir da base de dados do Censup, o Inep gera informações para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas. Os dados também são elementos importantes para a elaboração de estudos e pesquisas, além da construção de indicadores sobre a educação superior brasileira.
O Inep tem mantido a interlocução com as instituições de educação superior, por meio do recebimento de ligações telefônicas, troca de e-mails e envio periódico de informativos (boletins, “fica a dica”, relatórios de preenchimento, entre outros).
O cronograma atualizado do Censo Superior prevê que a conferência e ajuste dos dados declarados, a próxima etapa da pesquisa estatística, ocorrerá no período entre 8 e 26 de junho.
Censo da Educação Superior – Reúne informações sobre as instituições de educação superior, cursos, docentes e alunos. O preenchimento do censo é pré-requisito para a expedição de atos regulatórios e para a participação das instituições de educação superior em programas do Ministério da Educação, como o Prouni, o Fies e as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O censo subsidia ainda a avaliação da educação superior, sendo insumo para o cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC), dois dos Indicadores da Qualidade da Educação Superior divulgados pelo Inep.
Fonte: INEP