PROUNI: Prazo para adesão de instituições começa nesta quarta-feira (11)
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OMinistério da Educação (MEC) publicou edital com as regras para a participação das instituições privadas de educação superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O prazo para que as mantenedoras de instituições de ensino formalizem a manifestação de interesse em aderir ao programa começa nesta quarta-feira (11) e termina no dia 18 de novembro de 2020.

A manifestação de interesse em aderir ao Prouni é um procedimento obrigatório, tanto para a primeira participação no programa, como para a renovação dos documentos de adesão, expirados por atingir o prazo máximo de vigência deles – 10 anos -, e também para novas adesões de mantenedoras que estavam desvinculadas do Prouni.

Para aderir, as mantenedoras não podem ter registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Já para a renovação de adesão, as mantenedoras precisam comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Prouni divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes e, em sua página eletrônica na internet, os seguintes documentos obrigatórios: Termo de Adesão ou Termo Aditivo, bem como os editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do MEC, os editais próprios da instituição sobre a seleção Prouni e também a íntegra da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014.

O edital nº 65, publicado no DOU no dia 9 de novembro, divulga também o prazo para a emissão de termos aditivos, que é de 11 de novembro a 2 de dezembro de 2020. E de 7 a 11 de dezembro é o período para que as mantenedoras possam retificar os documentos exigidos para a participação das instituições de ensino no processo seletivo.

Assessoria de Comunicação Social com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC.

 

Fonte: Ministério da Educação