Inscritos no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020 têm até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 16 de outubro, para entrar com recurso, caso a documentação anexada no cadastro tenha sido reprovada. Os inscritos poderão requerer uma segunda verificação do diploma, assim como das solicitações de atendimento especializado ou de tratamento por nome social. A prova escrita do Revalida 2020 será aplicada no dia 6 de dezembro.
O resultado da primeira análise de documentação comprobatória está disponível na Página do Participante e os inscritos podem conferir se a documentação foi aprovada. Para solicitar os recursos, é importante se atentar para os motivos da reprovação dos documentos. A partir disso, o participante deve inserir informações e nova documentação, se for o caso, que comprovem a necessidade de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social, além de uma nova análise do diploma. Os resultados dos recursos poderão ser consultados no Sistema Revalida, a partir da próxima segunda-feira, 19 de outubro.
Diploma – No caso de reprovação do diploma anexado, o participante poderá inserir um novo arquivo para análise. É importante lembrar que o único documento aceito e previsto em edital é o diploma original médico expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado. O diploma deve ser autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Vale destacar que o arquivo deve ser digitalizado (frente e verso), assim como solicitado pelo sistema de inscrição. Além disso, deve estar em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.
Atendimento especializado – Para ser considerada válida, a documentação comprobatória para atendimento especializado deve conter o nome completo do inscrito, o diagnóstico com a descrição da condição que motiva a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Também são necessárias a assinatura e a identificação do profissional que atestou a doença, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. Nos casos de inscritos com transtorno funcional específico, como dislexia, discalculia e deficit de atenção, podem ser anexados declaração ou parecer, com nome completo e descrição do transtorno, emitidos e assinados por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar, com a identificação da entidade e do profissional responsável.
Lactantes – Inscritas lactantes devem anexar a certidão de nascimento da criança, que deve ter idade inferior ou igual a um ano no dia de aplicação do exame. Também serve como documento comprobatório atestado médico que confirme a gestação da participante.
Nome social – No caso de inscritos que solicitaram tratamento pelo nome social, devem ser apresentados documentos, como foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco e que enquadre desde a cabeça até os ombros. A fotografia deve mostrar o rosto inteiro do inscrito, sem uso de óculos escuros, boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. O inscrito também deve apresentar cópia digitalizada (frente e verso) de um dos documentos de identificação oficiais com foto e válido, de acordo com o previsto no item 10.2 do Edital n.º 66, de 10 de setembro de 2020.
Login único – Para acessar a Página do Participante do Revalida, o inscrito deve, obrigatoriamente, realizar o cadastro no portal do Governo Federal, no endereço eletrônico acesso.gov.br. O login e a senha, únicos para todos os serviços federais, serão necessários para acompanhar a situação da inscrição. O cadastro no portal gov.br garante maior segurança e transparência no acesso aos sistemas. Trata-se de um processo de unificação de todos os serviços digitais dos órgãos públicos, alinhado ao Plano de Transformação Digital do Governo Federal. É necessário se cadastrar somente uma vez para ter acesso liberado a todos os serviços.
Perguntas Frequentes – O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) conta com uma página, em seu portal oficial, voltada às perguntas frequentes sobre o Revalida 2020. Com isso, interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos a respeito do exame.
Segunda etapa – Somente os aprovados nas provas teóricas do exame podem participar da segunda etapa. No entanto, uma novidade será implementada nesta edição do exame: quem reprovar na segunda fase poderá se reinscrever diretamente nessa etapa, nas próximas duas edições consecutivas — anteriormente, era necessário realizar todo o processo desde o início. Diretrizes, procedimentos e prazos da segunda etapa serão publicados, posteriormente, em edital próprio.
Revalida – O exame é aplicado pelo Inep desde 2011 e tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no país. A revalidação do diploma é responsabilidade das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.
Fonte: INEP