Foi sancionada, no dia 03 de agosto de 2021, uma lei que dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. A Lei nº 14.191 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no âmbito do artigo 3º, incluindo que deve ser respeitada a diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva sinalizantes.
Ao assegurar na LDB a oferta da educação bilíngue aos estudantes surdos, desde a educação infantil e ao longo da vida, é realizado, consequentemente, o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, e aos currículos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e de português como segunda língua.
Nesse sentido, a Diretora de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos, Crisiane Nunes, destaca a importância de se oferecer a educação bilíngue aos estudantes surdos em sua primeira língua, a Libras, possibilitando o aprendizado do português escrito como segunda língua.
A lei determina que, quando necessário, haverá serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
Em regime de colaboração, o Governo Federal concederá apoio técnico e financeiro, e os sistemas de ensino deverão ainda desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para ofertar a educação bilíngue com o objetivo de garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos e lhes proporcionar a recuperação de suas memórias históricas.
Confira a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Semesp