A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), do Ministério da Educação (MEC), publicou no Diário Oficial da União, em 28 de novembro de 2025, o Despacho SERES/MEC nº 2, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelas instituições de ensino superior (IES) para a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação incluídos no ciclo avaliativo de 2023. O documento acolhe integralmente a Nota Técnica nº 25/2025 da Diretoria de Regulação e consolida diretrizes que impactam diretamente a continuidade regulatória dos cursos de graduação presenciais e a distância.
De acordo com o despacho, os cursos serão enquadrados em três categorias, conforme o resultado obtido no Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2023 e a situação regulatória registrada no sistema e-MEC. O CPC, indicador produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é a base de referência para o processo de renovação, pois reúne dados de desempenho dos estudantes no Enade, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e corpo docente.
O primeiro grupo abrange cursos que obtiveram resultados insatisfatórios no CPC, ficaram sem conceito ou não participaram do Enade 2023, desde que não tenham processo de renovação em trâmite. Nesses casos, a SERES determinará a abertura de processos de ofício, o que inclui visita in loco. O segundo grupo é formado por cursos que alcançaram CPC satisfatório, mas que passaram por mudanças significativas — como alteração de denominação, desmembramentos, replicações, mudanças de endereço ou que estejam sob medidas de supervisão. Esses cursos também terão seus processos abertos de ofício e avaliados in loco. Já o terceiro grupo inclui cursos com CPC satisfatório e sem alterações regulatórias ou pendências. Para esses, a renovação de reconhecimento será concedida automaticamente, sem necessidade de nova manifestação da instituição.
O despacho também reforça que cursos com reconhecimento vencido e sem processo de renovação ativo permanecem em situação irregular até a abertura do devido protocolo. Nesses casos, a regularização deve ser imediata para evitar consequências que possam afetar a oferta e a validade dos diplomas.
Para as IES, as novas diretrizes trazem maior previsibilidade e clareza no fluxo regulatório, mas também elevam a responsabilidade institucional sobre o desempenho acadêmico e administrativo. Cursos com resultados insatisfatórios ou com pendências regulatórias precisarão se preparar para avaliações presenciais e para eventuais exigências da SERES. Por outro lado, instituições com bom desempenho no ciclo avaliativo de 2023 são beneficiadas com procedimentos simplificados.
A publicação do Despacho SERES/MEC nº 2 fortalece a política de regulação e supervisão implementada pelo MEC e reafirma o papel da avaliação externa como instrumento de garantia da qualidade da educação superior no país. Instituições que desejem compreender os impactos do novo regramento e organizar sua estratégia de conformidade regulatória podem se beneficiar de análises técnicas especializadas, especialmente considerando a complexidade do ciclo de renovação vinculado ao CPC e às exigências do SINAES.
Por Juliana Mucury
Fonte: Imprensa Nacional
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