OMinistério da Educação (MEC) regulamentou a representação da pasta junto aos conselhos superiores e conselhos diretores das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A Portaria nº 318, de 20 de maio de 2021, delega competências à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) para nomear membros dos conselhos dos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) e de Minas Gerais (Cefet-MG), Institutos Federais e Colégio Pedro II. A portaria tem como finalidade normatizar, no âmbito do MEC, o responsável e os critérios para a indicação dos membros da composição dos conselhos, trazendo maior segurança jurídica, menos burocracia e meritocracia na escolha.
De acordo com a Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal, o Conselho Superior possui caráter consultivo e deliberativo, sendo uma das instâncias superiores dos Institutos Federais e Colégio Pedro II. Sua composição se dá por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do MEC e do Colégio de Dirigentes, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Nos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca e de Minas Gerais, o Conselho Diretor é o órgão deliberativo e consultivo composto por representantes dos estudantes, docentes, técnicos-administrativos e dos egressos da instituição, do MEC, das Federais da Indústria, do Comércio e da Agricultura, conforme previsto na Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978.
Além disso, a Setec também passa a ter competência para definir os critérios utilizados e a forma de escolha dos representantes.
Fonte: MEC