STF deve decidir ADPF em caráter liminar.
Certamente, a pandemia de coronavírus vêm alterando de forma significativa o nosso dia-a-dia.
Mas isso não ocorreu com o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que manteve as datas das provas.
O Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelas provas, divulgou nesta semana que as inscrições ficarão abertas de 11 a 22 de maio.
Os editais publicados levam em conta as versões impressa e digital do exame.
O pedido de liminar do PDT é, portanto, para postergar tanto essa data quanto outros prazos, como o da justificativa de ausência no Enem 2019 e o da solicitação de isenção de taxa.
Dessa forma, a petição do partido também afirma que muitas pessoas que estão em isolamento social podem não ter acesso à internet em casa para realizar a inscrição online no prazo estipulado, o que viola o princípio constitucional de acesso à educação.
A ação do partido foi apresentada por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que serve para casos de desrespeito à Constituição. Envolve atos normativos (regras pré-estabelecidas) ou não normativos.
O Enem Digital é a nova modalidade de aplicação do Enem.
A versão da prova para computadores foi anunciada pelo Ministério da Educação em 2019 e será aplicada pela primeira vez neste ano, em modelo piloto.
Segundo o MEC, a implantação do novo Enem será progressiva, e a expectativa é que até 2026 o exame seja 100% online.
Fonte: Poder 360
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