MEC institui GT de acompanhamento da implantação do diploma digital
Educação Superior
Felipe Stegun 29 de março de 2021

O Ministério da Educação (MEC) instituiu o grupo de trabalho de acompanhamento da implantação do diploma digital, que tem o objetivo de propor estudos e condições para a implementação plena, nas instituições que compõem o sistema federal de ensino – que abrange todas as instituições federais de ensino superior como também as instituições privadas de ensino superior -,  do projeto Diploma Digital para a graduação, coordenado pela Secretaria de Educação Superior do MEC.

O GT foi criado por meio da portaria nº 122, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nessa quinta-feira, 25 de março, que nomeou os membros titulares e suplentes do GT, cuja coordenação ficará a cargo da Coordenadora- Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais do MEC, Cibele Magalhães de Pinho de Castro.

Os demais membros do GT são representantes da Secretaria Executiva do MEC, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

O GT terá a duração de um ano, a contar da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogada por decisão do secretário de Educação Superior do MEC. Ao final do trabalho, o GT produzirá relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas, cujo objeto final é a análise da implantação e gestão do projeto do diploma digital.

Diploma digital é aquele que é gerado, emitido e armazenado inteiramente por meio digital. Foi instituído pelo MEC com a publicação da Portaria nº 330, de 2018, para ser implementado por todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, que engloba tanto as federais como as instituições privadas de ensino superior, conforme estabelece o artigo 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Com a implementação do diploma digital, o MEC promove a modernização dos procedimentos acadêmicos, o que leva à redução de tempo e custo na geração de diplomas, além de minimizar a ocorrência de fraudes.

Saiba mais na página do Diploma Digital: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da SESU

 

Fonte: Ministério da Educação