Foi publicado hoje (06) a Portaria nº 14 do Ministério da Educação (MEC), que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, da edição 2020. A prova é componente curricular obrigatório para obtenção de diploma de nível superior. Irregularidades perante o exame impossibilitam a colação de grau e a emissão de diploma do estudante.
O Exame será aplicado no dia 22 de novembro, com início às 13:30, horário de Brasília. As provas serão regulamentadas pelo Instituto Anísio Teixeira (Inep), incluindo o cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior – IES e dos estudantes.
É responsabilidade do Instituto a elaboração das provas, com a publicação de edital de seleção de docentes para participar desse processo a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior – BNI-ES.
Os estudantes ingressantes e concluintes, habilitados ao Enade 2020, deverão ser inscritos pelas Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
As IES devem ficar atentas para ausência de inscrição de estudantes habilitados ou a inscrição de estudantes não habilitados, já que isso configura irregularidade passível de sanção administrativa, civil e penal. É responsabilidade do Inep atestar a regularidade do estudantes por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular do Enade.
Os resultados do ENADE 2020 serão divulgados pelo Inep, associados aos respectivos códigos de curso e de Instituições de Educação Superior utilizados no processo de inscrição de estudantes no Exame, de acordo com cronograma definido em edital a ser publicado.
A avaliação será dividida entre licenciatura, bacharelado, e tecnólogo com os seguintes cursos:
Licenciatura
Bacharelado
Tecnólogo
Fonte: 2em1 Consultoria
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