A Portaria CAPES nº 5, de 13 de Janeiro de 2020, dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Capes.
Ficam regulamentados, no âmbito da Capes, os procedimentos relativos ao afastamento da sede e do país e à concessão de diárias e à emissão de passagens, nacionais e internacionais, realizadas no interesse da Administração Pública.
Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Capes, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
A autorização, via SEI, de realização de procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens sem a utilização do sistema SCDP.
Compete à Divisão de Passagens Aéreas e Terrestres – DPAT exercer as competências atribuídas à Divisão de Concessão de Diárias e Passagens.
Compete à Diretoria de Gestão da Capes determinar a adaptação dos anexos referidos no caput deste artigo às especificidades da Capes, bem como a disponibilização dos respectivos modelos por meio do sistema SEI.
Devem ser considerados, no âmbito da Capes, sem prejuízo dos demais definidos no SCDP.
O servidor que, na qualidade de assessor, acompanhar o Presidente da Capes, prestando auxílio, orientação, assistência direta e imediata, subsidiando-os com análises, proposições, dados ou informações de caráter técnico e tático, em matérias afetas aos compromissos, eventos e reuniões da referida autoridade, fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
O servidor que acompanhar o Presidente da Capes para preparar ou prestar apoio logístico em assuntos relacionados à organização de eventos, reuniões ou compromissos, bem como informá-lo dos detalhes de sua participação, fará jus à diária correspondente ao cargo que ocupa.
Fonte: Diário Oficial da União
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