Câmara aprova texto-base de MP que flexibiliza ano letivo
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Felipe Stegun 1 de julho de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (30) o texto-base de uma medida provisória que estabelece “normas excepcionais” para os sistemas de ensino devido às medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Entre essas normas, estão a flexibilização dos dias letivos e a antecipação da formatura para cursos de graduação da área de saúde.

Outra mudança incluída pela relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), é a determinação de que a data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) seja definida em articulação com os sistemas estaduais de ensino. Essa alteração não estava prevista no texto enviado pelo Executivo.

Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques (sugestões de alteração do texto) — ainda não há data para isso. Após passar pela Câmara, a matéria seguirá para o Senado.

Pela proposta aprovada pelos deputados, a suspensão da obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos enquanto durar o estado de calamidade pública será dada da seguinte forma:

  • Na educação infantil, fica dispensada a obrigatoriedade do mínimo de dias letivos e do cumprimento da carga horária mínima anual;
  • Nos ensinos fundamental e médio, fica suspensa somente a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos e mantida a carga horária mínima no ano;

Pelo texto, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deve editar diretrizes nacionais para implementar essa suspensão.

A proposta prevê atividades pedagógicas não presenciais durante o ano letivo afetado, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades — como, por exemplo, o acesso a recursos tecnológicos.

Nesse caso, a União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.

Além disso, a carga horária mínima do ano letivo afetado pode ser cumprida no ano seguinte, ainda que o aluno já esteja cursando a série ou ano escolar seguinte.

A proposta também dispensa as instituições de ensino superior da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. Nesse caso, porém, a carga horária anual mínima deve ser mantida.

Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

A relatora incluiu, também, a possibilidade de antecipar a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

Fonte: G1 educação