Definidos critérios para pedidos de suspensão dos pagamentos do Fies até 31 de dezembro
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Felipe Stegun 29 de julho de 2020

Publicada nesta terça-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU), resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) detalha os critérios e procedimentos para pedidos de suspensão dos pagamentos do Fies até 31 de dezembro, data final de vigência do estado de calamidade pública no Brasil. Podem ser beneficiados estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento no dia 20 de março, quando foi reconhecido o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus, aqueles com parcelas em atraso não superior a 180 dias na mesma data e os adimplentes no momento da solicitação da suspensão.

Segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 1,5 milhão de estudantes podem requerer o benefício, previsto na Lei nº 14.024/2020, publicada no último dia 10 de julho. A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para requerê-la, os possíveis beneficiários precisam procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento que ainda serão disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. As datas de início do atendimento serão divulgadas pelos próprios agentes financeiros.

A resolução do Comitê Gestor detalha os pagamentos que estão abrangidos pela suspensão. Para os contratos firmados até o fim de 2017, o benefício vale para as parcelas de amortização, para os juros trimestrais pagos nas fases de utilização e carência e para os pagamentos de multas por atraso e de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos.

No caso de financiamentos do Fies contratados a partir de 2018, a suspensão também incide sobre a amortização, o pagamento de multas e de parcelas oriundas de condições especiais ou de alongamento de prazos. Com relação aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), o benefício abrange os pagamentos de amortização, de juros, multas e gastos operacionais, além de parcelas oriundas de renegociação. Veja o detalhamento completo na íntegra da resolução.

Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. Os estudantes já beneficiados com a suspensão de duas a quatro parcelas, prevista na Lei n° 13.998/2020 e regulamentada pela Resolução n° 38, de 22 de maio de 2020, podem requerer o novo benefício a partir do fim da vigência do anterior.

 

Fonte: MEC