Edital do Revalida 2020 Publicado Hoje!
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Felipe Stegun 20 de agosto de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/08/2020 Edição: 160 Seção: 3 Página: 135

Órgão: Ineditoriais/INSTITUTO NACIONAL DE CONVALIDAÇÃO DO ENSINO ESTRANGEIRO

EDITAL Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 PROCESSO DE REVALIDAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO DE MEDICINA EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS, DENOMINADO MAIS REVALIDA 2020 – 1ª EDIÇÃO, POR FORÇA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-ACADÊMICA ENTRE UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS E ICESPE – INSTITUTO NACIONAL DE CONVALIDAÇÃO DO ENSINO ESTRANGEIRO

O PRESIDENTE DO ICESPE – INSTITUTO NACIONAL DE CONVALIDAÇÃO DO ENSINO ESTRANGEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, por força de convênio de cooperação técnico-acadêmica celebrado com a Instituição de Ensino Superior, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CES nº 3, de 22 de junho de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à 1ª Edição do Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Medicina Expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras, denominado Mais Revalida 2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª edição do Mais Revalida 2020, implementados pelo ICESPE, tendo por finalidade precípua subsidiar os procedimentos de revalidação pelo rito ordinário de diplomas médicos expedidos por Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras, conduzidos pela(s) IES REVALIDADORA(s) com convênio devidamente celebrado com o ICESPE, e demais instituições que vierem a se conveniar no prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público veiculado na edição nº 145 do Diário Oficial da União, do dia 30 de julho de 2020, Seção 3, página 119. 1.2. A(s) IES REVALIDADORA(S) utilizará(ão) o Mais Revalida como instrumento de apoio, que fomenta seus processos ordinários de revalidação de diplomas, em consonância com o disposto na legislação elencada a seguir: a) Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – artigo 48, § 2°; b) Resolução CNE/CES n° 3, de 22 de junho de 2016; c) Portaria Normativa MEC n° 22, de 13 de dezembro de 2016; 1.3. O Mais Revalida 2020 – 1ª Edição é composto pelas seguintes etapas: 1.3.1. A 1ª etapa, DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, será constituída de avaliação objetiva, composta por prova contendo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, referentes às cinco grandes áreas do exercício profissional da Medicina: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina da Família e Comunidade – Saúde Coletiva. Estarão aptos a revalidar Diploma Médico expedido por IES estrangeira apenas os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva – 1ª Etapa; 1.3.2. A 2ª etapa constitui em inscrição para a Realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas, com duração de 20 semanas, em IES conveniadas que ofertem curso de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação, versando sobre a Atenção Básica em Saúde Pública Coletiva, visando à formação e aprimoramento do candidato nesta habilidade, para candidatos que obtiveram nota inferior a 60 pontos na 1ª Etapa – Prova Objetiva, RESPEITADO O LIMITE DE 400 (QUATROCENTAS) VAGAS; 1.3.3. A realização e aprovação dos Estudos de Adaptação Complementares é pré-requisito para a conclusão dos procedimentos de revalidação do diploma médico para os candidatos não aprovados na Prova Objetiva – 1ª Etapa; 1.3.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos comprobatórios de realização de Estudos de Adaptação Complementares apresentados por candidatos que não participaram da 1ª etapa. 1.4. Após a realização e aprovação dos Estudos de Adaptação Complementares, o candidato procederá à entrega dos documentos comprobatórios à IES Revalidadora para a conclusão dos procedimentos de revalidação do diploma médico. 1.5. As provas serão elaboradas integralmente em Língua Portuguesa. 1.6. O processo de Revalidação de Diploma Médico será organizado e coordenado pelo ICESPE, em parceria com a IES revalidadora, e executado pela Fundação VUNESP, detentora da autonomia didático-científica e da prerrogativa de proceder o ato administrativo de revalidação, conforme disposto na legislação vigente. 1.7. É obrigatório o pagamento das inscrições de todas as etapas e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Edital. 1.8. Não será aceito outro tipo de boleto bancário pago, a não ser o próprio do Processo de Revalidação de Diploma de Graduação de Medicina expedidos por instituições de ensino estrangeiras gerados pela Plataforma ICESPE Revalida. 1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, e não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de isenção ou devolução, parcial ou total, dos valores das taxas de inscrições em nenhuma das etapas do Processo de Revalidação, por quaisquer motivos. 1.9.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros Exames. 1.9.2. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Exame não se realizar. 1.10. O ICESPE não se responsabiliza por inscrições incompletas e/ou não finalizadas em sua plataforma, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento de linhas de comunicação e transmissão de dados, ou outros fatores de ordem técnica, bem como erros ou procedimentos indevidos por parte dos usuários, e também pelo não recebimento dos valores. 1.11. Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as normas estabelecidas neste edital. 1.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando das confirmações das inscrições, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada. 1.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como seus anexos e regulamento para a realização dos Estudos de Adaptação Complementares, não podendo alegar desconhecimento. 1.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes este Edital de Revalidação de Diplomas de Graduação de Medicina Expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras. 1.15. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação, valendo para esse fim a revalidação do diploma ORIGINAL. 1.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do ICESPE. 1.17. Faz parte deste Edital: 1.17.1. Anexo I – Cronograma da 1ª edição do Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Medicina expedidos por instituições de ensino estrangeiras – Mais Revalida 2020. 1.18. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o Horário Oficial de Brasília.

2. DA INSCRIÇÃO À PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

2.1. A inscrição na 1ª Etapa do Mais Revalida 2020 deverá ser realizada a partir das 0h do dia 28/08/2020 até as 23h59min do dia 16/09/2020, Horário Oficial de Brasília, na Plataforma ICESPE Revalida, disponível no endereço eletrônico www.icespe.org.br, com valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). 2.2. O formulário de inscrição será preenchido via internet, na Plataforma ICESPE no endereço eletrônico mencionado no item anterior. Após o preenchimento do formulário, será gerado boleto bancário, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência da rede bancária até a data de vencimento. 2.2.1. Em caso de inconsistência no sistema de geração de boleto bancário de taxa de inscrição, o candidato poderá realizar transferência bancária do valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para a conta Banco do Brasil – agência 1594-6, conta corrente 27.529-8, com titular o ICESPE – Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro, com CNPJ 36.670.758/0001-84. 2.2.2. O candidato deverá optar por um dos seguintes locais de prova: Boa Vista/RR, Palmas/TO, Santa Maria/RS, Petrolina/PE, Brasília/DF, São Paulo/SP. 2.2.3. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa e a entrega da documentação solicitada no item 2.3. 2.2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período das inscrições: a) acessar o site www.icespe.org.br; b) localizar no site o link correlato ao Exame; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com itens deste Edital; g) encaminhar a documentação solicitada no item 2.3. 2.3. Após a realização da inscrição via internet e pagamento do boleto bancário ou transferência bancária, se for o caso, o candidato deverá anexar na Plataforma ICESPE Revalida (www.icespe.org.br), na ÁREA DO CANDIDATO, os seguintes documentos, em formato PDF, copiados/digitalizados de forma legível: 2.3.1. Diploma médico ORIGINAL, frente e verso, com selo da Embaixada ou Ministério das Relações Exteriores do país de origem, da autoridade consular brasileira ou com Apostilamento de Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (não será aceito certificado de conclusão de curso); 2.3.2. Documento de identidade com foto (RG, CNH ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, em caso de candidato estrangeiro); 2.3.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 2.3.4. Comprovante de pagamento do boleto bancário de inscrição. 2.4. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido no item 2.1. 2.5. No ato da inscrição via internet, o candidato deverá concordar com o Termo de aceite de condições e compromissos da Plataforma ICESPE Revalida, no qual declara ainda a autenticidade dos documentos anexados. 2.6. O CARTÃO DO CANDIDATO, contendo número de inscrição, data, hora, local de realização das provas será disponibilizado, no dia 20 de outubro de 2020, na Plataforma ICESPE e no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, na Área do Candidato. 2.7. A lista com os candidatos cujas inscrições foram DEFERIDAS será divulgada na Plataforma ICESPE, na página do Diário Oficial da União e subsidiariamente no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, no dia 30 de setembro de 2020. 2.7.1. O candidato que tenha realizado inscrição e cujo nome não constar da lista de inscrições deferidas, por qualquer motivo, ou que apresente qualquer erro ortográfico no nome do inscrito ou inconsistência de dados, deverá entrar em contato pelo correio eletrônico secretaria@icespe.org.br, e apresentar os documentos comprobatórios listados no item 2.3. deste Edital, e/ou indicando o erro a ser retificado, das 0h do dia 01 de outubro até as 23h59m do dia 02 de outubro de 2020, para checagem e eventual retificação. 2.7.2. A lista RETIFICADA, caso haja, com os candidatos com inscrições deferidas será divulgada na Plataforma ICESPE e subsidiariamente no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, no dia 07 de outubro de 2020, a partir das 14 horas. Não havendo necessidade de retificação, permanecerá a lista publicada no dia 30 de setembro de 2020. 2.8. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 2.9. A convocação dos candidatos aptos à realização da 1ª Etapa – prova Objetiva será divulgada na Plataforma ICESPE e na página da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no link específico Área do Candidato, no dia 20 de outubro de 2020.

3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

3.1. A prova objetiva de múltipla escolha da 1ª etapa será aplicada no dia 01 de novembro de 2020, das 13 às 18 horas, Horário Oficial de Brasília, no local a ser divulgado no Edital de Convocação conforme previsto no item 2.9. 3.2. A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, contemplando as cinco grandes áreas do exercício profissional da Medicina, dispostas da seguinte maneira: 20 (vinte) questões de Clínica Médica, 10 (dez) questões de Clínica Cirúrgica, 10 (dez) questões de Ginecologia-Obstetrícia, 10 (dez) questões de Pediatria e 30 (trinta) questões de Medicina da Família e Comunidade – Saúde Coletiva. 3.3. A prova objetiva tem valor total de 100 (cem) pontos, sendo atribuído a cada questão o valor de 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) pontos. 3.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva – 1ª etapa o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, ESTANDO APTO À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA, DEVENDO PROCEDER À ENTREGA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS À IES REVALIDADORA para posterior apostilamento, conforme disposto no item 9.2 deste Edital. 3.5. Os resultados preliminar e final da prova objetiva serão expressos em valores absolutos com até duas casas decimais, obtidos a partir da soma de cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo, cada uma valendo 1,25 (um inteiro e vinte e cinto décimos) pontos, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos. 3.6. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver rasura ou emenda, ou ainda apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, será atribuído valor 0 (zero). 3.7. A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico. 3.8. A Prova Objetiva – 1ª etapa abrangerá conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital. 3.9. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas utilizando caneta de TINTA PRETA, NÃO POROSA, na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, cujo preenchimento será de sua inteira responsabilidade, devendo proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova e da Folha de Resposta. 3.9.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização. 3.9.2. Não será concedido, em nenhuma hipótese, tempo adicional para transcrição das respostas na Folha de Respostas, exceto para aqueles candidatos que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, referente à condição de deficiência física apontada. 3.10. Serão aplicados à Prova Objetiva – 1ª Etapa os procedimentos de identificação e segurança descritos no item 4 deste Edital. 3.11. Durante a prova objetiva poderão permanecer sobre a carteira somente o Caderno de Prova, caneta e documento de identidade. 3.12. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada ou permanência de pessoas estranhas ao processo de Revalidação de Diplomas, no estabelecimento de aplicação de prova, no dia de sua aplicação. 3.13. A ausência do candidato à Prova Objetiva – 1ª Etapa implicará na desistência do candidato do pedido de revalidação de diploma, sem direito à segunda chamada. 3.14. A divulgação do gabarito e do caderno da prova objetiva ocorrerá no dia 04 de novembro de 2020, a partir das 15 horas, na Plataforma ICESPE – www.icespe.org.br, e na página da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. 3.14.1. O espelho da Folha de Resposta será divulgado quando da publicação do resultado. 3.15. O conteúdo programático referente à 1ª Etapa – Prova Objetiva se pauta nas competências estipuladas na Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, publicada através da Portaria Interministerial nº 865, de 15 de setembro de 2009, e veiculada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, de 16 de setembro de 2009, páginas 13-48, de autoria do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, disponível em www.icespe.org.br.

4. DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

4.1. Antes de se dirigir ao local de aplicação das provas, o candidato deverá atender todas as orientações deste Edital. 4.1.1. O candidato, ao entrar no prédio, deve dirigir-se imediatamente à sala de prova. É proibida a permanência em saguões, corredores, áreas externas, etc. 4.1.2. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial com cobertura total de nariz e boca, durante todo o período de realização da prova, conforme o Decreto Estadual nº 64.959 de 4 de maio de 2020. Não será permitida a entrada, nem a permanência de candidato no prédio, sem o uso de máscara. O candidato deverá levar máscaras adicionais, de acordo com o período de duração de sua prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde e álcool em gel a 70% para uso pessoal. 4.1.3. Será dispensado de utilizar a máscara o candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que apresente declaração médica específica, no dia da realização da prova. 4.1.4. O candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção utilizado (máscaras, luvas, etc.), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. 4.2. O candidato deverá dirigir-se ao local de aplicação portando documento de identificação oficial com foto original e máscaras de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal, em conformidade com este Edital, e CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA, COM CORPO DE MATERIAL TRANSPARENTE. 4.2.1. Os documentos de identidade que não permitam a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato não serão aceitos. 4.3. Nos dias de realização do Exame, o candidato poderá ser submetido à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 4.4. Ao ingressar no local de provas, o candidato deverá guardar, desligados, em embalagens específicas fornecidas pela Banca Examinadora Fundação VUNESP, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e objetos, bem como chapéu, bonés e óculos escuros, sob pena de eliminação do Exame, como estabelecido no item 13 deste Edital. 4.5. A embalagem específica para guarda de objetos pessoais deverá ser lacrada e identificada pelo candidato antes de ingressar no ambiente de provas, e necessariamente mantida no espaço disponibilizado pela equipe de aplicação durante a realização das provas, sob pena de eliminação do Exame, como estabelecido no item 13 deste Edital. 4.6. Não será permitido porte ou uso no local de aplicação da prova, mesmo que desligados, de máquinas calculadoras, relógios inteligentes, relógios com calculadoras, rádios, bip, máquinas fotográficas, tablets, telefone celular, smartphones ou similares e qualquer outro equipamento de telecomunicações ou de dispositivos capazes, por qualquer meio, de armazenar e/ou transmitir dados, som ou imagens, bem como de arma de fogo, como estabelecido no item 13 deste Edital. 4.7. O ICESPE e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos citados durante a realização das provas. 4.8. O ICESPE e a Fundação VUNESP não fornecerão alimentos ou bebidas aos candidatos, e não permitirá o fornecimento desses itens por terceiros. 4.9. Será permitida a entrada de alimentos, bebidas e/ou medicação, obrigatoriamente acondicionados em embalagens transparentes e sem rótulos. 4.9.1. O ICESPE não fornecerá as embalagens transparentes para acondicionamento desses itens. 4.9.2. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início das provas: a) desligá-lo; b) retirar sua bateria (se possível); c) acondicioná-lo em embalagem especifica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da aplicação das provas, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização dos exames; d) colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio, protetor auricular, etc.); e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local das provas, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do local de aplicação das provas; f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do local de aplicação das provas. 4.10. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo ICESPE. 4.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do candidato do espaço voltado à aplicação do Exame. 4.12. Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta. 4.13. Ao término da prova, o fiscal recolherá o material do candidato, a saber, Caderno de Prova e Folha de Respostas, todos devidamente assinados (não será aceita rubrica), devendo o candidato permanecer na sua carteira. 4.14. A não devolução do Caderno de Prova e Folha de Respostas implicará em eliminação compulsória do Mais Revalida 2020. 4.15. O candidato poderá entregar Caderno de Prova e Folha de Respostas apenas após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova objetiva. 4.16. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala com todo o seu material, sendo apenas liberados quando o último tiver terminado e após a assinatura do formulário específico sendo que o fiscal irá recolher simultaneamente os Cadernos de Provas e Folha de Respostas na mesa dos candidatos. Não haverá tempo adicional para preenchimento da Folha de Respostas. 4.17. O ICESPE disponibilizará para impressão a Declaração de Comparecimento exclusivamente no endereço eletrônico www.icespe.org.br, mediante informação de CPF e senha, que deverá ser assinado pelo Coordenador de Local antes de o candidato deixar o local de aplicação da Prova Objetiva – 1ª Etapa. 4.17.1. O candidato que tiver interesse na Declaração de Comparecimento deverá apresentar o formulário impresso ao Coordenador de Local para preenchimento e confirmação de sua presença no Exame.

5. DOS HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

5.1. Os candidatos participantes da 1ª etapa do Mais Revalida 2020 seguirão os horários de realização de prova objetiva apresentados abaixo, de acordo com o Horário Oficial de Brasília:

Aplicação da 1° etapa

01/11/2020

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

12h30

Início das provas

13h

Término das provas

18h

6. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 1ª ETAPA

6.1. A cidade onde o candidato realizará a Prova Objetiva – 1ª etapa do Mais Revalida 2020 deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição na Plataforma ICESPE Revalida e divulgado por meio de Edital de Convocação conforme item 2.9 deste Edital. 6.2. É recomendado a todo candidato que compareça ao local de realização das provas uma hora antes do horário previsto para o fechamento dos portões. 6.3. É estritamente proibida a entrada do candidato que se apresentar após o horário definido para o fechamento dos portões.

7. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS

7.1. O ICESPE, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIAL ao candidato que dele comprovadamente necessitar. 7.2. O candidato que necessitar de atendimento específico deverá, no ato da inscrição no Mais Revalida 2020, informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento específico, de acordo com as opções apresentadas: 7.2.1. Gestante, lactante, idoso, pessoa com deficiência, e/ou pessoa com outra condição específica, inclusive prova ampliada, em braile, etc. 7.3. O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição acerca da condição que motiva a solicitação de atendimento especial, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento especial nos termos deste Edital, informando a opção “lactante” em campo próprio do sistema de inscrição, indicando o nome completo e CPF do acompanhante adulto, responsável pelo lactente. 7.5. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas. 7.5.1. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive a guarda de objetos e ser submetido ao detector de metais, sob pena de eliminação do Exame da candidata lactante; 7.5.2. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação; 7.5.3. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões; 7.5.4. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente; 7.5.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto responsável; 7.5.6. O ICESPE e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança. 7.6. O atendimento especial somente poderá ser solicitado por meio do sistema de inscrição da Plataforma ICESPE, no endereço eletrônico www.icespe.org.br, constante na ficha de inscrição. 7.6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar documento (s) que comprove (m) a necessidade de atendimento especial, como laudos médicos ou qualquer documento oficial suficiente. 7.6.2. O resultado da solicitação de atendimento especial será divulgado no dia 20 de outubro de 2020, na Plataforma ICESPE, no endereço eletrônico www.icespe.org.br, e na página da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Parágrafo Único: O ICESPE reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento específico.

8. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

8.1. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da Prova Objetiva – 1ª Etapa. 8.2. Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato: a) cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; b) identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; d) identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; f) Certificado de Dispensa de Incorporação; g) Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006; i) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. 8.3. Não serão aceitos como documentos de identificação aqueles que não estejam acima listados, tais como protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. 8.4. O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto nos dias de aplicação do Mais Revalida 2020, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que: 8.4.1. Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, noventa dias da aplicação do Exame e submeter-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados (informações pessoais) e a assinatura do PARTICIPANTE em formulário próprio. 8.5. O candidato que apresentar via original de documento oficial de Carteira de Identidade Estrangeira ou documento de identificação com foto com validade vencida e/ou com foto que não permita a sua completa identificação ou dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e de sua assinatura em formulário próprio. 8.6. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos citados, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 8.7. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.

9. DO RESULTADO DA 1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA

9.1. A lista com o resultado preliminar dos candidatos aprovados na 1ª etapa – Prova Objetiva será divulgada na Plataforma ICESPE, no endereço eletrônico www.icespe.org.br e subsidiariamente no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas do dia 25 de novembro de 2020. Será considerado aprovado na 1ª etapa o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 9.2. O candidato APROVADO na 1ª Etapa – Prova Objetiva ESTARÁ APTO À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA, DEVENDO PROCEDER À ENTREGA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS À IES REVALIDADORA para posterior apostilamento, conforme disposto a seguir: 9.2.1. Diploma original com Apostilamento de Haia ou selo da Embaixada ou Ministério das Relações Exteriores do país de origem (não será aceito certificado de conclusão de curso); 9.2.2. Histórico de notas original com Apostilamento de Haia ou selo da Embaixada ou Ministério das Relações Exteriores do país de origem; 9.2.3. Cópia do comprovante de regularidade com o serviço militar, para candidatos brasileiros ou naturalizados do sexo masculino; 9.2.4. Certidão de quitação eleitoral atualizada, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, para candidatos brasileiros ou naturalizados; 9.2.5. Cópia do comprovante de residência; 9.2.6. Cópia do Documento de Identidade com foto (RG, CNH ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, em caso de candidato estrangeiro); 9.2.7. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 9.3. Em nenhuma hipótese o candidato terá seu diploma revalidado na ausência de quaisquer dos documentos listados acima. 9.4. Os candidatos que obtiverem NOTA INFERIOR A 60 (SESSENTA) PONTOS serão classificados em ordem decrescente, com base na pontuação alcançada na 1ª Etapa – Prova Objetiva, observado o limite de 400 (quatrocentas) vagas, e deverão, caso tenham interesse, se inscrever na 2ª Etapa – Realização de Estudos Complementares de Revalidação de Diplomas, com duração de 20 semanas, versando sobre a Atenção Básica em Saúde Pública Coletiva e Medicina de Família e Comunidade, visando à formação e aprimoramento do candidato nesta habilidade. 9.5. A lista com o resultado definitivo dos aprovados na 1ª Etapa – Prova Objetiva será divulgado na Plataforma ICESPE REVALIDA, no endereço eletrônico www.icespe.org.br, no dia 08 de dezembro de 2020, após apreciação de eventuais recursos interpostos, como previsto no item 11 deste Edital. PARÁGRAFO ÚNICO: os candidatos aprovados na 1ª Etapa – Prova Objetiva deverão indicar a Instituição de Ensino Superior que revalidará o diploma, devendo optar por uma das instituições conveniadas elencadas na Plataforma ICESPE Revalida, Área do Candidato, no endereço eletrônico www.icespe.org.br, exclusivamente no período de 19/12/2020 a 04/01/2021.

10. DA INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DA 2ª ETAPA – ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO COMPLEMENTARES DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

10.1. Os candidatos participantes da 1ª Edição do Mais Revalida 2020 que não obtiveram êxito na 1ª Etapa – Prova Objetiva, ou seja, que não atingiram nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que foram CLASSIFICADOS PARA A 2ª ETAPA, deverão se inscrever, caso tenham interesse, em Realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas em IES conveniadas que ofertem curso de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação. 10.1.1. Estarão aptos para inscrição e realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas 400 (quatrocentos) candidatos, classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na 1ª Etapa – Prova Objetiva. 10.1.2. Em caso de empate, serão classificados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota. 10.2. O candidato classificado para Realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas deverá e realizar inscrição na Plataforma ICESPE, no endereço eletrônico www.icespe.org.br, onde estará disponível lista com as IES conveniadas que ofertam curso de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação, aptas a receber o candidato para os estudos de adaptação complementares, devendo observar o disposto no item 10.3. deste Edital. 10.2.1. A inscrição para Realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas, bem como a escolha da Instituição de Ensino na qual o candidato habilitado cursará, deverá ser feita na Plataforma ICESPE Revalida, no endereço eletrônico www.icespe.org.br, no período de 09 de dezembro de 2020 até 09 de janeiro de 2021. 10.3. Os candidatos aptos para a realização de estudos de adaptação complementares deverão recolher a taxa de inscrição referente aos custos deste, de forma a cumprir o plano de estudos estipulado em PARECER ACADÊMICO EXPEDIDO PELA IES REVALIDADORA CONVENIADA em até 30 dias a contar da data de inscrição no curso, sob pena de indeferimento do pedido de revalidação de diploma médico. 10.3.1. O parecer acadêmico será expedido pela IES revalidadora conveniada em até 30 (trinta) dias a contar da data de inscrição no curso, e terá validade de 1 (um) ano. 10.4. APÓS a realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas nas universidades conveniadas elencadas na Plataforma ICESPE, o candidato aprovado ESTARÁ APTO À REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA, DEVENDO PROCEDER À ENTREGA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS À IES REVALIDADORA para posterior apostilamento, conforme disposto nos itens 9.2.1. a 9.2.7. deste Edital, bem como de parecer emitido pela instituição de ensino responsável atestando a suficiência do candidato. Em nenhuma hipótese o candidato terá seu diploma revalidado na ausência de quaisquer dos documentos listados exigidos. PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as regras, prazos, valores e demais informações pertinentes à 2ª Etapa – Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas serão divulgados em edital específico, a ser divulgado em data provável de 08 de dezembro de 2020, na Plataforma ICESPE Revalida e no Diário Oficial da União.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva – 1ª Etapa deverá encaminhá-lo à Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na Área do Candidato – Recursos, e seguir as instruções ali contidas, a partir da 0h do dia 05 de novembro até as 23h59m do dia 06 de novembro de 2020. 11.1.1. Os candidatos poderão acessar os seus resultados individuais de interposição de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva – 1ª Etapa no dia 25 de novembro de 2020, a partir das 15 horas, na Plataforma ICESPE – www.icespe.org.br, e na página da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. 11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva – 1ª Etapa deverá encaminhá-lo à Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na Área do Candidato – Recursos, e seguir as instruções ali contidas, a partir da 0h do dia 26 de novembro até as 23h59m do dia 27 de novembro de 2020. 11.2.1. Os candidatos poderão acessar os seus resultados individuais de interposição de recurso contra resultado preliminar da Prova Objetiva – 1ª Etapa no dia 08 de dezembro de 2020, a partir das 15 horas, na Plataforma ICESPE – www.icespe.org.br, e na página da Fundação VUNESP, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. 11.3. Qualquer que seja o evento a que se refira o recurso, este deverá conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do seu fato motivador, com o devido embasamento. A matéria de qualquer recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo. 11.3.1. Argumentação lógica e consistente, bem como material bibliográfico, quando for o caso. 11.4. Recursos contra questão de prova que NÃO apresentarem argumentação clara, lógica e consistente serão sumariamente indeferidos. 11.5. Não serão aceitos recursos apresentados fora do sistema da Banca Revalidadora, tais como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico, e/ou fora do período definido na Plataforma ICESPE Revalida e no site da Fundação Vunesp, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. 11.6. O ICESPE não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar o recurso interposto. 11.7. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 11.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova. 11.9. No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 11.10. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do EXAME. 11.11. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 11.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 11.13. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 11.15. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Exame. 11.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Exame, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 11.17. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 11.18. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas. 11.18.1. O(s) espelho(s) mencionado(s) no item 11.18. deste Edital ficará(ão) disponibilizado(s) durante o período destinado à interposição de recurso. 11.18.2. A vista da(s) Folha(s) de Respostas da prova objetiva será realizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista da Folha de Respostas da(s) prova(s) estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP. 11.19. Cada um dos editais de análise de recurso(s) será dado a conhecer coletivamente, por meio de divulgação de “deferimento” ou de “indeferimento” desse(s) recurso(s), por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou disponibilização no site do ICESPE (www.icespe.org.br). O ICESPE autorizará a sua disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no link específico deste Exame. É de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento da(s) mencionada(s) publicação(ções), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento o resultado do(s) seguinte(s) recursos(s): a) o(s) relativo(s) ao gabarito da prova objetiva; b) o(s) relativo(s) ao resultado da prova objetiva. 11.20. A Fundação VUNESP e o ICESPE não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11.21. Serão indeferidos os recursos: a) que desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) em que a fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais online.

12. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

12.1. Será indeferida a inscrição, em qualquer uma das etapas deste Processo de Revalidação de Diplomas, nos seguintes casos: a) efetuada fora do período estipulado neste Edital; b) pagamento de inscrição não efetivado no prazo previsto, por qualquer motivo; c) preenchimento do requerimento de inscrição de forma incorreta ou incompleta; d) apresentação de documentação não reconhecida pela instituição emitente como verdadeira ou em desacordo com qualquer requisito deste edital; e) protocolo na Plataforma ICESPE de documentação que inviabilize sua análise, seja por cópia ou digitalização ilegível, incompleta ou danificada dos documentos e/ou dos seus respectivos selos de legalização; f) protocolo na Plataforma ICESPE de documentação que não esteja em formato PDF; g) deixar de entregar de documentação física, listada no item 9.2. deste Edital, no Setor de Revalidação de Diploma da IES Revalidadora Conveniada.

13. DA ELIMINAÇÃO NO EXAME

13.1. Será eliminado do Exame, a qualquer tempo, o candidato que: 13.1.1. Prestar qualquer informação ou apresentar documentação falsa ou inexata, ou que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos; 13.1.2. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei; 13.1.3. Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer pessoa, antes ou durante a aplicação. 13.2. Durante a aplicação das provas, o candidato não poderá, sob pena de eliminação: 13.2.1. Realizar qualquer espécie de consulta após o acolhimento no local de aplicação da prova; 13.2.2. Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se expressamente autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização das provas e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação; 13.2.3. Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações; 13.2.4. Portar, após ingressar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares ou quaisquer tipos de equipamento eletrônico ou de comunicação, smartphones, tablets, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens; 13.2.5. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, que possam ocultar dispositivos que permitam comunicação externa; 13.2.5.1. A candidata muçulmana que por convicção religiosa deva usar véu (hijab), passará por revista realizada por fiscal do sexo feminino, em sala reservada, para verificação de ausência de dispositivos que permitam comunicação externa; 13.2.6. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos na Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003; 13.2.7. Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados ao confinamento inicial e/ou final, e/ou do local de aplicação antes da autorização expressa da equipe de aplicação, conforme orientações previstas neste Edital; 13.2.8. Iniciar as provas antes do horário estipulado para sua participação neste Edital e sem a autorização expressa; 13.2.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame; 13.2.10. Não atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame atinentes à realização da prova; 13.2.11. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a revista eletrônica, nos termos do item 4.3, ou a ter seus objetos revistados eletronicamente; 13.2.12. Comparecer e/ou permanecer no local de prova(s) sem o uso de máscara de proteção facial, ou não atender às regras e orientações relativas à prevenção do contágio do COVID-19. 13.3. A eliminação do candidato do Exame acarretará a não correção de seus instrumentos de avaliação e, consequentemente, não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo ICESPE.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As informações prestadas no ato da inscrição realizada na Plataforma ICESPE, bem como aquelas entregues à IES Revalidadora, junto com a documentação exigida neste Edital, são de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após protocolo. 14.2. O não comparecimento à prova objetiva na data e horário informados neste Edital caracterizará ausência do candidato, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas. 14.3. Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida nos itens 2.3. e 9.2. deste Edital dentro do prazo estabelecido serão considerados desistentes. 14.4. Para a condução e conclusão do processo de revalidação de diploma, é necessário que a documentação esteja completa, conforme listado no item 9.2. deste Edital, bem como a confirmação da autenticidade e veracidade do diploma original junto à IES estrangeira onde o candidato realizou o curso de graduação em Medicina. 14.4.1. O candidato, ao realizar sua inscrição, declara expressamente, para todos os efeitos legais, que faz juntada de cópias de documentos fiéis aos originais, atestando, nesse momento, a veracidade do teor dos documentos, sob pena de responsabilidade civil e criminal. 14.5. A confirmação de autenticidade e veracidade do diploma expedido no exterior se dará por contato via e-mail institucional entre a IES Revalidadora e IES estrangeira. A documentação da confirmação deve estar necessariamente assinada pelo responsável pela instituição, emitida em papel timbrado. 14.6. Os candidatos aprovados no Mais Revalida 2020 deverão OBRIGATORIAMENTE desistir de processos de revalidação concomitantes de outras instituições e/ou plataformas revalidadoras que porventura estejam participando. 14.7. Os candidatos inscritos para Realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas não poderão ter nenhum vínculo com carga horária incompatível com as exigências dos Estudos Complementares, como o Programa Mais Médicos/Médicos pelo Brasil, ainda que estejam de férias, licença, afastamento, etc. 14.8. Os candidatos aprovados brasileiros ou naturalizados deverão estar regulares com a justiça eleitoral e serviço militar obrigatório (no caso de candidatos do sexo masculino). 14.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão analisados e esclarecidos pelo ICESPE. 14.10. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 14.11. O candidato declara expressamente sob as penas da lei civil e criminal sobre a veracidade das informações prestadas, como também de seus documentos apresentados.

EMÍDIO ANTONIO FERRÃO

ANEXO I – Cronograma da 1ª Edição do Processo de Revalidação de Diplomasde Graduação de Medicina Expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras – MAIS REVALIDA 2020

CRONOGRAMA MAIS REVALIDA 2020 – 1ª EDIÇÃO

EVENTO

PERÍODO

Período de inscrição

28/08 a 16/09/2020

Prazo final para pagamento do boleto de inscrição e envio dos documentos para atendimento especial

17/09/2020

Divulgação da lista de inscrições deferidas

30/09/2020

Período para solicitação de retificação para candidatos cujo nome não constar na lista de inscrições deferidas ou com erros ortográficos e inconsistência de dados

01 a 02/10/2020

Divulgação da lista retificada de candidatos com inscrição deferida e aptos a realizar a 1ª Etapa – Prova Objetiva, caso haja

07/10/2020

Divulgação do resultado de solicitação de atendimento especial e convocação para a Prova Objetiva – 1ª Etapa

20/10/2020

Aplicação da 1ª Etapa – Prova Objetiva

01/11/2020

Divulgação do gabarito, caderno de provas

04/11/2020

Período para interposição de recurso contra gabarito e questões de prova

05 a 06/11/2020

Divulgação do resultado do recurso contra o gabarito e questões da prova objetiva e do resultado preliminar dos candidatos aprovados na Prova Objetiva – 1ª Etapa, e espelho da Folha de Respostas do candidato.

25/11/2020

Período para interposição de recurso referente ao resultado da Prova Objetiva – Etapa

26 a 27/11/2020

Divulgação do resultado da interposição de recurso referente ao resultado da Prova Objetiva – 1ª Etapa

08/12/2020

Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aprovados na Prova Objetiva – 1ª Etapa

08/12/2020

Período de escolha da IES revalidadora para candidatos aprovados na Prova Objetiva – 1ª Etapa

19/12/2020 a 04/01/2021

Publicação de edital com as regras para inscrição e realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas – 2ª Etapa

08/12/2020

Período para inscrição e escolha da IES para Realização de Estudos de Adaptação Complementares de Revalidação de Diplomas – 2ª Etapa, para candidatos reprovados na Prova Objetiva – 1ª Etapa

09/12/2020 a 09/01/2021