Educação bilíngue de surdos passa a ser modalidade de ensino nacional
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5 de agosto de 2021

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona, na terça-feira (03/08), o Projeto de Lei (PL) que instituiu a modalidade de educação bilíngue de surdos no ensino brasileiro. A medida determina o tratamento da educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.

O PL nº 4909/20, aprovado no dia 13/07, na Câmara dos Deputados, inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com isso, o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, ao currículo de Libras como primeira língua e de Português escrito como segunda língua, bem como a atenção às questões linguísticas, indenitárias e culturais são dimensões a serem priorizadas no contexto educacional do estudante surdo.

A nova modalidade de ensino atenderá às especificidades de todos os estudantes e deve ser iniciada na educação infantil até ao final da sua vida escolar, beneficiando estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, ou ainda que tenham optado pela modalidade bilíngue e o português escrito como segunda língua.

A medida será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. Atualmente, no Brasil, existem 64 escolas bilíngues de surdos, com 63.106 estudantes surdos, surdocegos e com deficiência auditiva, conforme os dados fornecidos pelo Inep (2020).

É importante destacar que a iniciativa não exclui o atendimento educacional especializado bilíngue e, quando necessário, os serviços de apoio serão prestados para atender às especificidades linguísticas dos surdos. O Projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.

Ademais, de acordo com o texto do Projeto de Lei, os sistemas de ensino deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue Libras/Português e intercultural aos estudantes surdos. Além disso, a União concederá apoio técnico e financeiro para esses programas.

 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MEC