Uma mudança histórica na legislação farmacêutica brasileira foi sancionada ontem, 23/03, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 15.357, de 2026, autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente, modificando a venda de medicamentos antes restrita a farmácias e drogarias autônomas. Agora, os supermercados poderão abrigar esses estabelecimentos dentro de sua estrutura, mas com regras claras e rigorosas.
O contexto
Um dos principais argumentos para a aprovação da lei foi a carência de farmácias em diversas localidades do país, especialmente em municípios pequenos e regiões remotas. Suprir essa lacuna requer mais profissionais qualificados e mais cursos bem estruturados para formá-los.
Do ponto de vista regulatório, a nova lei remete genericamente às “exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis”, sem detalhar como a Anvisa deverá especificar os novos requisitos para essa modalidade de estabelecimento. A edição de normas complementares pela Anvisa será fundamental para dar segurança operacional às instituições que desejam adotar o modelo.
A farmácia dentro do supermercado precisa ter espaço físico exclusivo e segregado dos demais setores, com farmacêutico habilitado presente em todo o horário de funcionamento. É proibida a oferta de medicamentos em gôndolas ou áreas de livre acesso. Para medicamentos de controle especial, a entrega só ocorre após o pagamento e, se necessário transportar até o caixa, deve ser em embalagem lacrada e identificável.
O que muda na prática para as instituições de ensino?
Isso cria um cenário de atualização curricular urgente: os cursos de Farmácia, Medicina e áreas correlatas precisarão incorporar essas novas dinâmicas de atuação profissional, como clínica farmacêutica em ambiente de varejo, rastreabilidade, vigilância sanitária aplicada e cuidados farmacêuticos ampliados.
A Lei 15.357/2026 aponta para um novo perfil de profissional de saúde: alguém capaz de atuar em contextos diversificados, com rigor técnico e autonomia clínica. Para as Instituições de Ensino Superior que oferecem cursos na área da saúde, é o momento de revisar projetos pedagógicos, matrizes curriculares e cenários de prática, especialmente aqueles ligados à atenção farmacêutica e à integração entre diferentes pontos de acesso à saúde.
Por Mauricio Pascoal
Fonte
https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/03/24/supermercados-lei-remedios.ghtml