Inep institui protocolo para visitas durante pandemia
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Felipe Stegun 14 de outubro de 2020

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta terça-feira, 13 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n.º 568, de 9 de outubro de 2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para avaliações externas in loco, durante a pandemia do novo coronavírus. O conjunto de diretrizes visa orientar e recomendar as melhores práticas e cuidados, aos integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis), do Banco de Avaliadores das Escolas de Governo, além das Instituições de Educação Superior (IES), no período de emergência sanitária.

Dentre as recomendações do Inep está o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), especialmente máscara e álcool em gel 70%, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada avaliador deverá garantir e portar seus EPI’s, durante as visitas, além de adotar outras medidas de segurança previstas no protocolo. Vale destacar que as diretrizes estabelecidas na portaria não dispensam a aplicação de outros protocolos ou medidas recomendados por Instituições de Educação Superior, municípios e estados onde ocorrerão as visitas, assim como não anulam recomendações do Ministério da Saúde e da OMS. Além de seguir às orientações do Inep, o avaliador deve se informar sobre o protocolo de biossegurança da instituição e sobre os quais ela está submetida. O avaliador deve acatar as medidas de prevenção à covid-19 estabelecidas pelas autoridades locais.

Sintomas – Os avaliadores também devem, obrigatoriamente, comunicar o aparecimento de sintomas relacionados à covid-19, como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de olfato, alteração do paladar, diarréia, vômito, náuseas, cansaço, diminuição do apetite, dispneia e outros indícios que possam vir a entrar no rol de sintomas elencados pela entidade global de saúde. A portaria orienta ainda que o avaliador entre em contato com o Inep e procure atendimento médico.  A portaria apresenta, ainda, como anexo, o Termo de Concordância e Consentimento, no qual o avaliador declara estar ciente e de acordo com o protocolo a ser seguido.

Entre outras observações, a portaria orienta que os avaliadores solicitem, às IES, espaços amplos, com ventilação natural e com garantia de distanciamento social para as reuniões presenciais. Também estão previstas no protocolo, medidas relacionadas ao deslocamento para a visita in loco, e a prioridade de horários alternativos para realizar as atividades, com o objetivo de evitar aglomerações. Tempo do uso da máscara, além da troca e do descarte corretos de EPI’s também devem seguir as orientações do Inep e os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde.

Instituições – As Instituições de Educação Superior devem elaborar medidas de segurança para recepção da comissão de avaliadores durante a pandemia de COVID-19, além de garantir local adequado de trabalho para os profissionais, considerando os riscos de contágio pelo novo coronavírus. As IES também devem informar ao Inep e à comissão avaliadora qualquer situação relacionada à emergência sanitária que possa impedir a visita in loco, para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Fonte: INEP