O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (22) pedido de reabertura de prazo para que estudantes que detectaram problemas na correção de suas provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam solicitar a revisão das notas.
O pedido de reabertura do prazo tinha sido feito por parlamentares do PT, em ação popular apresentada na última segunda-feira (20), após a ocorrência de erros na correção de provas. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a falha afetou 5.974 estudantes.
Na ação, os deputados argumentaram que não houve publicidade necessária no canal de comunicação no site do Inep para que os alunos apresentassem suas contestações da nota.
Além disso, consideraram que o prazo para apresentar as reclamações foi curto, já que o sistema funcionou entre as 22h do domingo (19) até às 10h da segunda-feira (20).
“A decisão administrativa de limitar, em poucas horas, os pedidos de revisões, além de macular o texto constitucional, na vertente dos princípios da publicidade e moralidade, prejudica milhões de estudantes, que não terão mais, salvo uma tutela judicial, em face do Poder Público, direito de petição onde possam informar eventuais equívocos administrativos na correção das provas do Enem”, afirmaram os deputados no documento.
Na decisão, o juiz federal apontou que, de acordo com as informações apresentadas pelo Inep, as falhas na correção de provas se concentraram em cinco municípios, em Minas Gerais e na Bahia.
“Nesse descortino, tenho por incabível e desproporcional o acatamento do pedido de ampla reabertura do prazo recursal”, afirmou o magistrado.
Em relação aos candidatos afetados nos municípios atingidos pelos problemas, o juiz verificou, na nota técnica apresentada pelo Inep, que houve a correção das provas aplicadas nas localidades.
“Destarte, não vislumbro efetivo prejuízo aos candidatos que realizaram o Enem 2019 nestas localidades, dado o saneamento da irregularidade por ato da própria Administração”.
O juiz Diego Câmara considerou ainda que a reabertura do prazo poderia ter efeitos no cronograma do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), pelo qual os estudantes usam as notas do Enem para se candidatar a vagas em universidades.
“Destaco, por relevante, que o acatamento do pedido de reabertura do prazo recursal formulado pela demandante necessita de robusta comprovação da plausibilidade do direito alegado, uma vez que tal medida ocasionaria efeitos reflexos em todo o cronograma do SISU, bem como no período de matrículas e no início do ano letivo”, diz na decisão.
Fonte: G1
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