MEC revoga seleção de propostas para cursos de medicina
Gabrielle Boeze 11 de fevereiro de 2026

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), editou, na segunda-feira, 10 de fevereiro, a Portaria MEC nº 129/2026, que revoga o Edital nº 1/2023, referente à seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de instituições de ensino superior (IES) do sistema federal de ensino para autorização de funcionamento de cursos de medicina.

A decisão tem caráter técnico e decorre da necessidade de avaliar os impactos de uma série de eventos que alteraram, de forma substancial, o cenário fático-normativo que fundamentou a edição e a validade do Edital nº 1/2023, consubstanciados na recente expansão de cursos e vagas de medicina, notadamente provocados pela judicialização dos pedidos de autorização de cursos de medicina; pela expansão da oferta de cursos dos sistemas estaduais e distrital de ensino; e pela conclusão de processos administrativos relativos a aumento de vagas em cursos já existentes.

Diante desse quadro, a manutenção do edital deixaria de atender aos objetivos de ordenação da oferta, redução das desigualdades regionais e garantia de padrão de qualidade que orientam o Programa Mais Médicos.

Além disso, somam-se ao novo cenário da oferta de vagas de medicina no país a implementação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), as novas Diretrizes Curriculares Nacionais e os debates públicos sobre a instauração de um exame de proficiência do egresso do curso de Medicina. Embora esses elementos tenham surgido após a elaboração do edital de seleção, e não reflitam diretamente sobre os procedimentos de autorização de novos cursos, eles revelam alteração significativa do contexto fático, social e regulatório no qual se insere a política de formação médica no País, reforçando a importância da centralidade da qualidade da oferta e da adequação da formação às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi tomada após avaliação técnica aprofundada do novo cenário da formação médica no País e tem como objetivo preservar a qualidade do ensino, assegurar campos de prática adequados no SUS e garantir coerência com a política pública instituída pela lei do Mais Médicos.

A revogação do Edital nº 1/2023 não compromete as demais medidas e os instrumentos do Programa Mais Médicos, incluindo a Portaria MEC nº 650/2023 e outros editais em vigor que tratam de modalidades específicas de autorização de cursos em andamento, bem como a continuidade da análise e decisão dos processos administrativos e judiciais já em tramitação, conforme os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse contexto, a revogação do Edital nº 1/2023 não representa a interrupção da política pública de expansão da formação médica, mas, ao contrário, constitui medida necessária para preservar sua coerência, efetividade e sustentabilidade, possibilitando que novos editais venham a ser oportunamente estudados e formulados, de maneira participativa, com ajustes que reflitam uma reavaliação técnica que assegure alinhamento ao marco legal vigente.

O MEC seguirá atuando de forma coordenada com o Ministério da Saúde e demais órgãos do Estado para consolidar um diagnóstico atualizado sobre a oferta de cursos e vagas de Medicina no país, considerando todas as vias de autorização e seus impactos na qualidade da formação médica e no atendimento do SUS, para avaliar, de forma planejada e transparente, novas iniciativas de expansão, sempre condicionadas à necessidade social, à capacidade instalada da rede de saúde e ao interesse público.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres