Nota de Esclarecimento – Portaria MEC nº 1.030
EaDPortarias MEC
Felipe Stegun 4 de dezembro de 2020

O Ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, recebe neste dia 4 de dezembro, a partir das 9h30, em reunião virtual, os dirigentes de entidades representativas de Instituições de Ensino Superior públicas e privadas para esclarecer a necessidade de edição e o alcance das medidas constantes da Portaria n. 1.030, de 2020. Nessa oportunidade, o Ministério da Educação, enquanto mediador do evento, que contará também com a presença de secretários e assessores com conhecimento e propriedade sobre o tema, terá a oportunidade de viabilizar às entidades representativas a exposição de suas considerações acerca do retorno às aulas presenciais.

A Portaria MEC nº 1.030 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 2 de dezembro de 2020 e versa sobre o retorno às aulas presenciais para as instituições do Sistema Federal de Ensino. Pretende-se dar garantia jurídica e previsibilidade às instituições, docentes e discentes quanto ao alcance das excepcionalidades do art. 3, § 1º, da Lei n. 14.040, de 2020, em virtude da expiração da autorização para aulas remotas no próximo dia 31 de dezembro de 2020, previsto na Portaria MEC nº 544, de 2020, respeitando a autonomia das instituições e a comunicação ao Ministério da Educação para fins estatísticos.

A educação, direito fundamental constitucionalmente assegurado, é extremamente relevante para a sociedade brasileira, razão pela qual se torna inevitável o retorno às atividades presenciais, a exemplo do que já se observa em serviços públicos e setores da atividade econômica.

A observância dos protocolos de biosegurança é essencial para o retorno seguro das atividades no âmbito do Sistema Federal de Ensino, em um cenário cuja variação no número de infectados com COVID-19 ocorre de forma diversa no território nacional.

A Portaria mantém garantias atualmente vigentes que possibilitam a utilização de meios tecnológicos em caráter complementar e, no caso de suspensão das atividades presenciais por determinação de autoridades locais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF e observada a autonomia dos entes federados, tais meios tecnológicos podem ser utilizados integralmente para a continuidade das aulas.

Nada impede que, no âmbito local, as autoridades competentes estabeleçam seus próprios protocolos de segurança, atendendo a preservação dos grupos de risco e determinações quanto à realização de atividades presenciais ou não, o que deve ser observado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF quanto à autonomia dos entes federados.

O próprio Ministério da Educação está em fase final de adequação para o retorno às atividades presenciais, observado o Protocolo de Biossegurança indicado na Portaria.

Por fim, o Ministério da Educação reitera seu compromisso com o Brasil, envidando esforços por uma educação de qualidade e com adequadas condições de segurança.

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação