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Portaria MEC regulamenta oferta de cursos técnicos pelas IPES
Portarias MEC
Isaque Eustórgio 27 de janeiro de 2020

O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (27), portaria que trata sobre os procedimentos associados à oferta de cursos técnicos de nível médio por instituições privadas de ensino – IPES. As autorizações e habilitações concedidas para cursos técnicos de nível superior precisam constar no catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). 

A IPES interessada na oferta de cursos técnicos de nível médio deve apresentar proposta à SETEC, junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), desde que os requisitos abaixo sejam atendidos: 

Além disso, é necessário comprovar excelência na oferta educativa comprovada por meio dos seguintes indicadores:

Os interessados em solicitar autorização para oferta de curso técnico mediante o pré-cadastro de curso técnico no SISTEC, poderão se inscrever exclusivamente nos seguintes prazos: de 1º de fevereiro a 1º de março, para cursos com oferta prevista para o 2º semestre do mesmo ano; de 1º a 31 de julho, para cursos com oferta prevista para o 1º semestre do ano seguinte.

É necessário também a apresentação do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) com as normativas da educação profissional e tecnológica em vigor, especificamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, observado o Modelo de PPC, que deve conter:

O acervo bibliográfico, com as bibliografia básicas e complementares deverão estar em formato físico, com quantitativo suficiente para atendimento do número de vagas solicitado e especificação do sistema de empréstimo, e em formato digital, com documentação comprobatória da contratação do serviço, especificação do número de assinaturas, em quantidade suficiente para atendimento do número de vagas, e acesso irrestrito.

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) deve vir como anexo ao PPC, juntamente com a apresentação do Regimento Interno da instituição. Os requisitos específicos relacionados ao curso técnico serão verificados, pela SETEC, durante a análise documental do pedido de autorização no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de conclusão do registro no SISTEC.

A autorização de curso técnico na modalidade presencial se dará exclusivamente para o endereço informado pela IPES, constante do Cadastro e-MEC, em situação ativa de funcionamento, como unidade acadêmica de oferta do curso superior correlato. A autorização de curso técnico na modalidade a distância considerará, exclusivamente, a sede e os polos EaD, informados pela IPES, constantes do Cadastro e-MEC em situação ativa de funcionamento, onde ocorrerão as atividades presenciais previstas.

Nos pedidos de autorização de dois ou mais cursos técnicos correlatos a um mesmo curso superior a SETEC definirá quantitativo de vagas para cada curso técnico de forma que o somatório não ultrapasse o limite das vagas autorizadas para o curso superior. Concluída a análise do pedido com decisão por deferimento, a SETEC emitirá portaria de habilitação da IPES e autorização do curso técnico, cuja publicação se dará no Diário Oficial da União, e os respectivos registros serão disponibilizados no SISTEC.

As funções de supervisão da oferta de cursos técnicos pelas IPES serão realizadas em regime de colaboração com os respectivos órgãos competentes dos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal, mediante ações preventivas ou corretivas, a fim de zelar pela regularidade e pela qualidade da oferta, nas modalidades presencial e a distância, buscando resguardar o interesse público, conforme regulamento a ser expedido pelo Ministério da Educação.

O não atendimento dos critérios e requisitos previstos por esta Portaria ocasionará indeferimento da proposta, o qual constará de registro a ser disponibilizado no SISTEC e será objeto de publicação no Diário Oficial da União. Os pedidos de autorização apresentados à SETEC terão seu registro vinculado à data de 1º de fevereiro de 2020. 

Fonte: Diário Oficial da União

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