Resultado de atendimento para PPL sairá hoje
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgará os resultados das solicitações de atendimento especializado e tratamento pelo nome social dos inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Encceja PPL) 2020. Os responsáveis pedagógicos poderão conferir se os pedidos foram aceitos, por meio do Sistema do Encceja PPL.

O Inep oferece atendimento especializado para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia. Também contam com atendimento especializado gestantes, lactantes, idosos e/ou pessoas com outra condição específica. O Instituto oferece, ainda, a opção de tratamento pelo nome social para pessoas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente por sua identidade de gênero.

Recurso – No caso das solicitações indeferidas, o responsável pedagógico poderá interpor recurso no período de 5 a 9 de julho. Ao pedir revisão, o responsável pedagógico deverá anexar no sistema do exame nova documentação que comprove a necessidade do atendimento especializado, bem como de tratamento pelo nome social.

Aplicação – A aplicação das provas do Encceja PPL 202 ocorrerá nos dias 13 e 14 de outubro, para o ensino fundamental e médio, respectivamente.

Encceja – O Encceja é realizado pelo Inep, desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. As provas obedecem aos requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, para o ensino fundamental e médio. A emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão ao exame.

Encceja PPL – As provas do Encceja PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Encceja regular. A única diferença está na aplicação, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos respectivos órgãos de administração prisional e socioeducativa de cada unidade da Federação.

Fonte: INEP