Após aprovação na Cãmara, MP dos dias Letivos segue para o Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (7/7) a Medida Provisória nº 934, que, por ter sido modificada, tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020. A medida estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

O texto aprovado desobriga as escolas de ensino básico e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano (2020).

De um lado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas, consoante preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da educação (Lei 9.394 de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio continuarão tendo de cumprir a citada carga horária, embora possam distribuí-la em menos dias letivos que os 200 em regra exigidos.

O ensino superior deve seguir na mesma direção, isto é, cumprimento da carga horária mínima em um número de dias letivos menor do que o usual, atendendo a grade curricular de cada curso.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar as regras, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Abaixo, alguns pontos do texto base que merecem destaque:

Fonte: ABMES